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materia nº 124/2010

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaSem ementa.
native_id4460

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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R E QUE R I M E N T O N° 1.2YIO 1O
Solicita informações ao Prefeito 9XO)
Senhor Presidente:
Considcrendo que esta Casa tem como um dos objetivos básicos cumprir a sua
funÇão fiscalizadora, prevista na CF;
Considerando a necessidade de se obter informações técnicas sobre a realização
de cursos no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS),
complementando aquelas que foram objeto dos Requerimentos nºs 67 e 74,
REQUEIRO à Mesa, ouvido o E.Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo,
solicitando o que segue:
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'1~;:f~~~~:CÂ~~~i, A MUNICIPAl DE PIEDADE
Estado de São Paulo
R E QUE R I M E N T O N° 1010
1) Enviar a esta Casa documento fornecido pelo setor competente, contendo a
relação dos alunos que se matricularam, participaram dos cursos
desenvolvidos nos exercícios de 2009 e 2010 e receberam o certificado de
conclusão. Reitero esta solicitação, uma vez que, como se trata de evento
público, financiado com verba do Governo Federal, não se justifica a recusa
em enviar os nomes dos que participaram. Na oportunidade, pede que seja
especificado a qual CÓdIgO de Etics Profissional se refere o nobre Prefeito
no Of.SEG. nº104/l0;
2) Qual o valor total dos recursos repassados ao Município, destinados aos
referidos cursos? Enviar comprovantes.
3) Enviar, caso tenha sido realizado, cópia do Edital relacionado ao Processo
Seletivo para a contrataÇão de profissionais para atuar no Programa do
CRAS no Município.
4) Esclarecer se houve ou não licitação para a contrataÇão dos profissionais
que ministraram aulas nos cursos. Se for o caso, enviar à Câmara cópia da
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Estado de São Paulo
R E QUE R I M E N T O N° 1010
decisão do Executivo no respectivo processo administrativo justificando a
dispensa ou a inexigibilidade de procedimento licitatório.
Sala Roberto Rolim da Si\V\ 14 de julho de 2010.
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ADILSOP~:;:fo: HO - Vereador (PV)
EFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Of. SEG. 156/10 Piedade,23 de julho de 2010.
REFERÊNCIA
Requerimento n.? 124/2010
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VEREADOR
Adilson Castanho
Excelentíssimo Presidente:
Em atenção ao Requerimento em epígrafe, a respeito da realização
de cursos no Centro de Referência da Assistencial Social (CRAS) ,
juntamos as informações prestadas por nossa Diretoria de Ação Social,
bem como as cópias solicitadas.
Na oportunidade , reiteramos a0~ nobres Vereadores,
protestos e consideração e apreç~OêiJ1' )~
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Gerérnia -RI·eetF-- v'
Prefeito MJnicipal
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Exmo. Senhor
Décio Alves Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO.
Rua Quintino Bocaiúva, 155.
Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000
Telefone: (15) 3344-1100 Fax: (15) 3244-3373
Ref: Protocolo PMP n". 005683/2010
Piedade, 19 dejulho de 2010.
Excelentissimo Senhor
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Em atenção ao Requerimento na. 124/2010 da Câmara Municipal de Piedade,
indagando sobre os Cursos realizados nos Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS dos Garcia e Pintos, a relação dos alunos que se matricularam, participaram dos
cursos de 2009 e 2010 totais do valor do repassado ao Município, forma de contratação e
se houve ou não licitação, cumpre-nos informar:
1.Em anexo estão os nomes dos participantes matriculados, participaram nos cursos
desenvolvidos nos CRAS dos Bairros dos Garcias e Pintos no exercício de 2009 e 2010 e os
que receberam o certificado, sendo que os cursos deste ano estão em andamento, somente o
de manicure do CRAS Garcias que foi concluído.
Estamos especificando o Código de Ética Profissional que se refere o sigilo das
Famílias e Usuários:- . O Livro do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - Sistema Único de Assistência Social - Proteção Social Básica -
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) - Orientações Técnicas Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS na página 14 - DIREITOS DAS
FAMÍLIAS USUARIAS DO CRAS;
. O Código de Ética da Assistência Social, Título 11-art 2° b. e
d.; art.5°f; art.15; art.16; art.17 e art. 18;
. Na Lei 8.742, de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social- LOAS - Capitulo 11- artigo 4° nos 111e IV e Seção V-artigo 25;
. Quais os principais Direitos de Cidadania - 4 Este artigo
garante quatro direitos que não podem ser violados;
. Código de ética Profissional dos Psicólogos, Exposição de
Motivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Art. 03 - C; Do Sigilo Profissional
- art. 21; art. 24; art.25; art. 26; art. 27 e art. 29.
2. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome repassam para o município
de Piedade anualmente R$216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais), sendo que para
cada CRAS - mensalmente recebem R$ 9.000,00 (Nove mil reais), para ser gasto em
custeio.
3. Os profissionais para atuar no Programa do CRAS foram contratados conforme
concurso público cuja cópia segue anexo.
4. Foram contratados através da Lei de Licitação na. 866/93 e as suas alterações, conforme
art.24, inciso II
Justificativa não ultrapassa o valor para abertura de carta convite ou outra modalidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO.
Rua Quintino Bocaiúva, 155.
Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000
Telefone: (15) 3344-1100 Fax: (lS) 3244-3373
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos para enviar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente:':
omingues
Idadania e Habitação.

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