| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 4462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
eimlltl~&i 11 I lei P~EII Estado de São Paulo ~------------------~ .i\provado por unanimldadefi x O) Oficie-se. '-. ,,.~..-./ ~ " j ::"" ."'" ".~:.:-: I ~r:; '-:.: R E QUE R I M E N T O N°1'18/01 O Solicita informações ao Prefeito Senhor Presidente: ;:;:'J O fenômeno das queimadas é algo que constitui um problema ecológico ~~'social,f'Tl pois envolve tanto a agressão ao meio ambiente quanto questões refe~~;ntesà ~ saúde e à segurança do ser humano. A queimada ou incêndio provocado-é feita g /'.1 :--1 usualmente na área rural, promovidas por pequenos agricultores ou g;ªleiros, il1 como um "método de limpeza" da área de plantio; no primeiro caso, consHWi uma o', prática atrasada de beneficiamento da agricultura e no segundo, é utiliza,ga para os invasores e grileiros para se apossar ilegalmente da terra, acabandóf>co. m a mata nativa e colocando gado ou mudas na área. Em grande escala, as queimadas são tragédias ecológicas que acontecem em grande parte do território brasileiro, todos os anos,sendo que as estatísticas ,~ apontam que, desde o início do ano, mais de quarenta e cinco mil incêndios, entre queimadas provocadas e incêndios acidentais, ocorreram no país, causando grandes prejuízos. No entanto, a maior parte das queimadas podem ser evitadas ou minimizadas, já que elas ocorrem pela irresponsabilidade ou mesmo ignorância das pessoas. Em Piedade,essa prática existe e tende a aumentar, tanto na zona rural quanto na área urbana. No mês de agosto, a própria prefeitura municipal promoveu campanha de combate às queimadas, noticiando que só em junho ocorreram trinta e oito queimadas atendidas pela Guarda Municipal, com efeitos deletérios ao meio ambiente e à vizinhança. I lei Il ~ Estado de São Paulo R E QUE R I M E N T O N° 1010 Contudo, cidadãos piedadenses têm reclamado que suas denúncias através do telefone 199 não tem surtido efeito algum. Várias respostas evasivas são dadas. Isso não pode acontecer. Cabe à administração municipal, nesses casos, exercer o dever de fiscalizar e encaminhar à polícia judiciária denúncias contra as pessoas que estão praticando essas ações, seja na forma dolosa ou culposa, mas, principalmente agir prontamente para minimizar o dano produzido por tais ações. A punição dessa prática delituosa tem previsão legal, conforme abaixo segue: Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Art.41- Provocar incêndio em mata ou floresta: PENA - reclusão, de dois ou quatro anos, e multa. Código Penal (Decreto-lei n02.848/40) Art.250 causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: PENA - reclusão de três a seis anos e multa. Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n03.688/41) Art.38 - provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém. PENA - multa. Nada pode justificar, portanto, a impunidade dessas pessoas que estão causando tanto malefício à natureza e aos seus semelhantes. Assim sendo, REQUEIROà Mesa, ouvido o E.Plenário e atendidas as demais disposições constantes no Regimento Interno da Casa, seja oficiado ao senhor prefeito, solicitando que informe a esta Casa o que segue: " r---, ~.. ~i,~ii~~~, l pnEgA"m~ Estado de São Paulo R E QUE R I M E N T O N° 1010 1. Especificar, com dados concretos, as trinta e oito (38) ocorrências de queimadas denunciadas no Município que foram atendidas pela Guarda • Municipal no mês de junho, conforme anúncio de campanha de combate às queimadas publicado no jornal Município de Piedade, edição de 27 de agosto de 2010 (contendo local e hora onde ocorreram e providência.s que foram tomadas pela prefeitura); 2. Quantos e quais são os guardas municipais responsáveis pelo atendimento à população na campanha de combate às queimadas e o horário em que atendem as reclamações e denúncias. Plenário Roberto Rolim a i a, 1 0 de setembro de 2010. EFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim q:<:t Silva" ."- .J t Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - e~ntro ~ CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEJ:;kDE ~1;P FonelFax: (15) 3244-8400 S -; c :Z~ ""'f C) r··/ ""toi ~ Of. SEG. 184/10 c:;. Piedade, 14 de setembro de 2010. •.... ~; --1 REFERÊNCIA Requerimento n. o 148/10 Protocolo 7276/10 VEREADOR Adilson Castanho Excelentíssimo Presidente: Em atenção ao Requerimento em epígrafe, informamos o número de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal e Diretoria de Obras e Serviços Públicos, conforme relatório abaixo , onde também constam horário e local .Ressaltamos,todavia, que além desses registros houve necessidade de repetir o atendimento aos focos de incêndio, devido a combustão dos comburentes. Dia Horário Local 24.6.2010 13h30 Parque da Torre 28.6.2010 07h43 Estrada Velha de Sorocaba 28.6.2010 13h50 CDHU Marino Godinho 28.6.2010 00h30 Jurupará 30.6.2010 13h39 Bairro dos Pintos 02.7.2010 11h50 Parque da Torre 02.7.2010 13hOO Ciriaco 02.7.2010 13h39 Vila Moraes 02.7.2010 13h20 Ciriaco 02.7.2010 14h54 Boa Vista 02.7.2010 16h03 Bom Pastor 02.7.2010 17hOO Bom Pastor 02.7.2010 23h05 Rua Alemanha 03.7.2010 18h20 Cruzeirão 06.7.2010 13h20 Moreiras 06.7.2010 15h16 Liberdade 06.7.2010 17hOO Vila Maria 06.7.2010 17h18 Vila Maria 08.7.2010 15h19 Vila Olinda 08.7.2010 16h37 Cotianos 10.7.2010 14h44 Vila Moraes 10.7.2010 21h40 Jurupará 12.7.2010 13h10 Guatambu 13.7.2010 13h27 Ciriaco 13.7.2010 14h03 Ciriaco 20.7.2010 23h30 Caetezal 22.7.2010 22hOO Céu Midam 23.7.2010 19hOO Alpes de Piedade 23.7.2010 16hOO Vila Moraes 24.7.2010 23hOO Correas 26.7.2010 14h18 Ciriaco 26.7.2010 17h50 Usina Velha 27.7.2010 19hOO Jardim do Paço 28.7.2010 13h18 Maria Paula 28.7.2010 14h57 Capela de São Roque 28.7.2010 18h56 Piraporão 28.7.2010 19h29 Sinibaldy 30.7.2010 23h30 Goiabas o atendimento às queimadas, foi relizado por todo efetivo da Guarda Municipal, a saber: Comandante Santi , Subcomandante Oliveira e os GMs. Albuquerque , Renato, Souza, Mario, Miranda , Santos, Oliveira e Misael , com a colaboração da Diretoria de Obras e Serviços Públicos. Na oportunidade, reiteramos aos nob c.6-W:f.e.9dores , nossos protestos e consideração e apreço. ti--l.). '~ G . .. ~fJ jJ5 t · er -as- ·eOtfIp:m o Prefeito' unicipal Exmo. Senhor Décio Alves Vieira DO. Presidente da Câmara Municipal de Piedade N E S TA.