br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 148/2010

Tipo Requerimento
Número / Ano 148 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaSem ementa.
native_id4462

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

eimlltl~&i 11 I lei P~EII
Estado de São Paulo
~------------------~ .i\provado por unanimldadefi x O)
Oficie-se.
'-. ,,.~..-./ ~ " j ::"" ."'" ".~:.:-:
I ~r:;
'-:.:
R E QUE R I M E N T O N°1'18/01 O
Solicita informações ao Prefeito
Senhor Presidente:
;:;:'J O fenômeno das queimadas é algo que constitui um problema ecológico ~~'social,f'Tl
pois envolve tanto a agressão ao meio ambiente quanto questões refe~~;ntesà ~
saúde e à segurança do ser humano. A queimada ou incêndio provocado-é feita g /'.1 :--1
usualmente na área rural, promovidas por pequenos agricultores ou g;ªleiros, il1
como um "método de limpeza" da área de plantio; no primeiro caso, consHWi uma
o',
prática atrasada de beneficiamento da agricultura e no segundo, é utiliza,ga para
os invasores e grileiros para se apossar ilegalmente da terra, acabandóf>co. m a
mata nativa e colocando gado ou mudas na área.
Em grande escala, as queimadas são tragédias ecológicas que acontecem em
grande parte do território brasileiro, todos os anos,sendo que as estatísticas
,~ apontam que, desde o início do ano, mais de quarenta e cinco mil incêndios,
entre queimadas provocadas e incêndios acidentais, ocorreram no país, causando
grandes prejuízos. No entanto, a maior parte das queimadas podem ser evitadas
ou minimizadas, já que elas ocorrem pela irresponsabilidade ou mesmo
ignorância das pessoas.
Em Piedade,essa prática existe e tende a aumentar, tanto na zona rural quanto na
área urbana. No mês de agosto, a própria prefeitura municipal promoveu
campanha de combate às queimadas, noticiando que só em junho ocorreram
trinta e oito queimadas atendidas pela Guarda Municipal, com efeitos deletérios
ao meio ambiente e à vizinhança.
I lei Il ~
Estado de São Paulo
R E QUE R I M E N T O N° 1010
Contudo, cidadãos piedadenses têm reclamado que suas denúncias através do
telefone 199 não tem surtido efeito algum. Várias respostas evasivas são dadas.
Isso não pode acontecer. Cabe à administração municipal, nesses casos, exercer
o dever de fiscalizar e encaminhar à polícia judiciária denúncias contra as pessoas
que estão praticando essas ações, seja na forma dolosa ou culposa, mas,
principalmente agir prontamente para minimizar o dano produzido por tais ações.
A punição dessa prática delituosa tem previsão legal, conforme abaixo segue:
Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente.
Art.41- Provocar incêndio em mata ou floresta:
PENA - reclusão, de dois ou quatro anos, e multa.
Código Penal (Decreto-lei n02.848/40)
Art.250 causar incêndio, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem:
PENA - reclusão de três a seis anos e multa.
Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n03.688/41)
Art.38 - provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou
gás, que possa ofender ou molestar alguém.
PENA - multa.
Nada pode justificar, portanto, a impunidade dessas pessoas que estão
causando tanto malefício à natureza e aos seus semelhantes. Assim sendo,
REQUEIROà Mesa, ouvido o E.Plenário e atendidas as demais disposições
constantes no Regimento Interno da Casa, seja oficiado ao senhor prefeito,
solicitando que informe a esta Casa o que segue:
"
r---, ~..
~i,~ii~~~, l pnEgA"m~
Estado de São Paulo
R E QUE R I M E N T O N° 1010
1. Especificar, com dados concretos, as trinta e oito (38) ocorrências de
queimadas denunciadas no Município que foram atendidas pela Guarda
•
Municipal no mês de junho, conforme anúncio de campanha de combate
às queimadas publicado no jornal Município de Piedade, edição de 27 de
agosto de 2010 (contendo local e hora onde ocorreram e providência.s que
foram tomadas pela prefeitura);
2. Quantos e quais são os guardas municipais responsáveis pelo atendimento
à população na campanha de combate às queimadas e o horário em que
atendem as reclamações e denúncias.
Plenário Roberto Rolim a i a, 1
0
de setembro de 2010.
EFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim q:<:t Silva"
."- .J t
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - e~ntro ~
CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEJ:;kDE ~1;P
FonelFax: (15) 3244-8400 S -;
c
:Z~
""'f
C)
r··/
""toi
~
Of. SEG. 184/10
c:;.
Piedade, 14 de setembro de 2010.
•....
~;
--1
REFERÊNCIA
Requerimento n. o 148/10
Protocolo 7276/10
VEREADOR
Adilson Castanho
Excelentíssimo Presidente:
Em atenção ao Requerimento em epígrafe, informamos o número
de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal e Diretoria de Obras e
Serviços Públicos, conforme relatório abaixo , onde também constam
horário e local .Ressaltamos,todavia, que além desses registros houve
necessidade de repetir o atendimento aos focos de incêndio, devido a
combustão dos comburentes.
Dia Horário Local
24.6.2010 13h30 Parque da Torre
28.6.2010 07h43 Estrada Velha de
Sorocaba
28.6.2010 13h50 CDHU Marino Godinho
28.6.2010 00h30 Jurupará
30.6.2010 13h39 Bairro dos Pintos
02.7.2010 11h50 Parque da Torre
02.7.2010 13hOO Ciriaco
02.7.2010 13h39 Vila Moraes
02.7.2010 13h20 Ciriaco
02.7.2010 14h54 Boa Vista
02.7.2010 16h03 Bom Pastor
02.7.2010 17hOO Bom Pastor
02.7.2010 23h05 Rua Alemanha
03.7.2010 18h20 Cruzeirão
06.7.2010 13h20 Moreiras
06.7.2010 15h16 Liberdade
06.7.2010 17hOO Vila Maria
06.7.2010 17h18 Vila Maria
08.7.2010 15h19 Vila Olinda
08.7.2010 16h37 Cotianos
10.7.2010 14h44 Vila Moraes
10.7.2010 21h40 Jurupará
12.7.2010 13h10 Guatambu
13.7.2010 13h27 Ciriaco
13.7.2010 14h03 Ciriaco
20.7.2010 23h30 Caetezal
22.7.2010 22hOO Céu Midam
23.7.2010 19hOO Alpes de Piedade
23.7.2010 16hOO Vila Moraes
24.7.2010 23hOO Correas
26.7.2010 14h18 Ciriaco
26.7.2010 17h50 Usina Velha
27.7.2010 19hOO Jardim do Paço
28.7.2010 13h18 Maria Paula
28.7.2010 14h57 Capela de São Roque
28.7.2010 18h56 Piraporão
28.7.2010 19h29 Sinibaldy
30.7.2010 23h30 Goiabas
o atendimento às queimadas, foi relizado por todo efetivo da Guarda
Municipal, a saber: Comandante Santi , Subcomandante Oliveira e os
GMs. Albuquerque , Renato, Souza, Mario, Miranda , Santos, Oliveira e
Misael , com a colaboração da Diretoria de Obras e Serviços Públicos.
Na oportunidade, reiteramos aos nob c.6-W:f.e.9dores , nossos protestos e
consideração e apreço. ti--l.).
'~
G
. .. ~fJ jJ5
t
·
er -as- ·eOtfIp:m o
Prefeito' unicipal
Exmo. Senhor
Décio Alves Vieira
DO. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S TA.

open original →