| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 4466 |
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Câmara Municipal de Piedade
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Comissão Especial de Inquérito
DECRETOLEGISLATIVONº 02/2010
REQUERIMENTO Nºf11/IO
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Solicitaprorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de
Inquéritoconstituídaatravés do DecretoLegislativonº02(2010
Senhor Presidente:
r-;;;rovado por unanimldade( T )'0)
OfiCIe-se.
Considerando que os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito constituída
através do Decreto Legislativo nº02/2010 com o objetivo de apurar eventuais
irregularidades envolvendo a administração municipal por ocasião das festas em
comemoração ao 170º aniversário da cidade tiveram início efetivo com a nomeação
dos membros através do Ato nº02, de 4 de agosto de 2010, expedido pela
presidência da Casa;
Considerando que, no referido Decreto Legislativo foi estipulado o prazo de
noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos da CEI, em atendimento ao
disposto no art.72, parágrafo único, letra "c", da Resolução nº01, de 28 de
novembro de 2005, que instituiu o Regimento Interno da Casa, em razão do que a
data prevista para a conclusão dos referidos trabalhos é o dia 04 de novembro de
2010;
Considerando que a Comissão Especial de Inquérito, através de todos os seus
membros, tem desenvolvido trabalho incessante e se dedicado a esclarecer
devidamente os fatos objeto da investigação, sendo certo que já foram tomados os
depoimentos de cinco(5) membros representantes das entidades filantrópicas
envolvidas no evento, 2(dois) servidores integrantes da Comissão Municipal de
Câmara Municipal de Piedade
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Comissão Especial de Inquérito
DECRETO LEGISLA TIVO Nº 02/2010
Festas do 20 de Maio, tendo sido também requisitados inúmeros documentos
oficiaisda Prefeitura, que constituem peças importantes para a instrução da CEI,os
quais foram recentemente encaminhados para avaliação;
Considerando que a Comissão, para cumprir fielmente com o seu desiderato, irá
proceder ainda à oitiva de representantes de empresas que celebraram contrato
com o município para a realização e organização dos eventos artísticos e musicais,
providência importante e imprescindível para esclarecer dúvidas existentes, ou
seja, se todos os ajustes foram feitos em obediência aos ditames administrativos,
legais e constitucionais, sendo certo, também, que a Comissão poderá realizar
vistorias e levantamentos junto às repartições da administração municipal, bem
corno requisitar a exibição de documentos, conforme prevê o art.78, 1, do
Regimento Interno, visando complementar os seus trabalhos;
Considerando, por fim, e certamente, que a tornada das providências acima
mencionadas demandarão tempo que irá extrapolar a data prevista no Decreto
instituidor da Comissão de Inquérito, vem REQUERER,ouvido o Egrégio Plenário,
seja concedida a prorrogação por igual prazo da data para a conclusão dos
trabalhos, nos termos do disposto no artigo 82 da Resolução nº01/2005.
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presidenJ~a cO~~<dÉSPECIAL DE INQUÉRITO
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