| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 4561 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO INDICAÇÃO Nº435 /2.009 Senhor Presidente aqUaaId 30 idIIINAH Habita BhZOT L2Z0r00 ONO LONE x Indico ao Senhor Prefeito Municipal de Piedade, obedecidas as formalidades regimentais, seja estudada a possibilidade de encaminhar com urgência umProjeto de Lei a este Legislativo, alterando o valor do Ticket alimentação (cesta-básica) concedido mensalmente aos funcionários públicos municipais para o valot-de R$ K “ 200,00 (duzentos reais). Justificativa: A administração passada deu inicio a um processo de valorização do funcionário público municipal, que acredito o atual Prefeito Sr Geremias Ribeiro Pinto dará continuidade aos servidores ativos c inativos. A Lei nº 2.665 de 24 de maio de 1.995, implantou o ticket no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais ) A Lei nº 3.396 de 24 de outubro de 2.002, reajustou o ticket no valor para R$ 85,00 ( oitenta e cinco reais ) A Lei nº3.499 de 1 de fevereiro de 2.004 reajustou o ticket no valor fixado em R$ 120,00 ( cento e vinte reais) Decreto nº 4464 de reajustou o ticket no valor de R$ 150.00 ( cento e cingienta reais) Razão que peço a V.Exa e aos nobres colegas que intercedam junto ao Prefeito para que haja essa compensação aos funcionários já que não esta sendo possível efetuar um reajuste salarial compatível gom q realidade