| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | Sugere medidas administrativas ao chefe do Executivo. |
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EAD CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº4/09 ThiST 600Z-NIB/PZ ESTPOO QNOD0OLNE aIgHaaIa aq WOdISINHH Bt Sugere medidas administrativas ao chefe do Executivo. Autor: Vereador ADILSON CASTANHO Senhor Presidente: Ouvido o E.Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, INDICO ao nobre prefeito Geremias Ribeiro Pinto, sejam efetuados estudos urgentes no sentido de criar um FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR, elaborando-se e encaminhando-se à esta Câmara, posteriormente, o respectivo projeto de lei tratando do assunto, visto que, no caso em espécie, a iniciativa de lei é privativa do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA Piedade sempre forjou grandes atletas amadores, nas mais variadas modalidades. Ocorre que estes atletas nativos sofrem por falta de patrocínio por parte de empresas privadas, não restando alternativas, às vezes, senão se socorrer dos órgãos públicos. O incentivo e o fomento às práticas desportivas amadoras, com ênfase CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº /09 (fls.2) na área educacional, é princípio consagrado na Lei Orgânica local. O município pode — e deve — elaborar um calendário esportivo, assim como concentrar recursos (daí o Fundo proposto), para socorrer os atletas amadores potenciais, nas diversas áreas (judô, karatê, luta de braço, corrida de atletismo, etc.) Tais atletas obviamente não visam lucro, mas apenas um lugar ao sol no esporte amador e vários piedadenses já alcançaram o pódio até no Exterior (como no caso da luta de braço em que um atleta de piedade, Eli, alcançou o 2º lugar em competição realizada na Rússia). Daí a razão da presente indicação, que vai acompanhada de uma minuta do projeto de lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEINº ,2.009 “ Criação do Fundo de Apoio a9 Desporto Amador” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, a criação do Fundo ao Esporte Amador, para a prática de atividades esportivas, concedidas a pessoa física ou jurídica domiciliada no município de Piedade. Art. 2º - Nas modalidades esportivas de pratica individual, quando o atleta não pertencer a Clube / Academia / ou entidades esportivas que tenha registro no Departamento de Esportes e Lazer de Piedade, terá de fazê-lo através de oficio, justificando a sua inscrição e participação no evento, incluindo a classificação final. Art. 3º - O Fundo de Apoio ao Esporte Amador, será constituído de doações, legados e exploração publicitária de acordo com a Lei nº 3.010 c 3.684 do Ar 29, para promover a integração escolar através do esporte que envolvera a iniciativa privada e organizações não governamentais, que venham administrar os campos de futebol, quadras esportivas que estejam cadastradas no Departamento de Esportes e Lazer do Município de Piedade. Art. 4º- A presente Lei, abrangera todas as modalidades esportivas, mais dando prioridade no futebol de campo / futebol de salão / basquetebol / voleibol / handebol / ginástica aeróbica / karatê / skate / ciclismo / art marciais 'malha /bocha / motoqueiros / jipeiros /kart /truco /xadrez / gat ball/soft ball / base ball / natação / tênis de campo / tênis de mesa/cavaleiros / braço de ferro e festa de peão/Atletismo. Art. 5º - Fica criado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Piedade, de acordo com os Artigos 163 e 164 da Lei Orgânica do Município (LOM), fica criado o “Fundo de Apoio ao Desporto Amador”, com a finalidade de viabilizar a aplicação desta Lei nº-—---—/ 2.009 EN CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO Art 6 — O executivo fará repasse de recursos de 1% (uM) por cento do orçamento anual, que for aprovado pela Câmara Municipal de Piedade, ficando sujeito a suplementação de verba em acordo com as atividades do calendário anual a ser apresentado no exercício do corrente ano. Art. 7 — Constituirão receitas do Fundo de Apoio ao Desporto Amador, alem de provenientes de dotações orçamentárias e de incentivo fiscais previstos nesta Lei, a cobrança de ingressos, ou de qualquer outro tipo de renda prevista neste Artigo, exemplo venda de publicidade no Estádio Municipal, incluindo campo de futebol. ginásio de esporte piscina pública, aluguel do Bar, Quadra e Campo, mesmo em período noturno. Art. 8 — O Departamento Municipal de Esportes e Lazer, na divulgação ou apresentação pública de qualquer atividade esportiva beneficiada pela Lei nº — /2.009 Fundo de Apoio ao Desporto Amador, deverá constar a inscrição do projeto beneficiado. Art. 9 — O Departamento Municipal de Esportes e Lazer, enviara ao Executivo e a Câmara Municipal de Piedade, bimestralmente o relatório completo das aplicações das verbas desta Lei, explicitando as solicitações das modalidades e a classificação de participação no evento. Art. 10 — O poder Executivo, baixara regulamentação que se fizer necessária a execução da presente Lei. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações. A — Coniribuir para a formação de uma Filosofia Esportiva, baseada na seriedade com que uma competição possa ser considerada na importância Educacional/ Cultural / e de integração social, procurando revelar jovens que possa representar Piedade no cenário de Esportes que se pratica em nosso município e dos Pais; B — O Desporto Educacional, praticado nos sistemas de Ensino é de forma assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do individuo e a sua formação pará o exercício da cidadania e a prática do lazer; CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO Cc — O Desporto de participação, praticado de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidades de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação na melhor idade; D - Nossos times de futebol são objetos de paixão para milhares de Piedadenses, sendo a única fonte de lazer para que o amadorismo romântico continue sendo nos bairros a maior atração nos finais de semana; E — Pode-se dizer também que o futebol é uma expressão cultural do nosso povo que vive intensamente de forma peculiar. Assim como jeito de brasileiro de jogar é o único no mundo. F — Os Projetos de Esportes e Lazer existentes em Piedade são mantidos a - duras penas-por falta-de verba: s-infra-estrutura;para- gerir -de-maneira eficiente as diversas modalidades,sendo que as Prefeituras das cidades de São Caetano direciona 3% do orçamento para o esporte municipal São Jose dos Campos 1.82% , Jundiai 1.7% e Sorocaba 1% do bolo orçamentário para o esporte. PARCERIA TRIPARTITE PREFEITURA — ACIP — CLIENTE O Fundo de Apoio ao Esporte Amador, terá no seu artigo 7º a complementação das parcerias de incentivo fiscal através de arrecadação de ICMS/ ISS do comércio local e a contribuição dos sorteios dos prêmios da Nota Fiscal Paulista, que tem como base a extração da Loteria Federal em seu calendário anual. A própria Prefeitura Municipal de Piedade, através de sua Diretoria de Tributos, estaria informando &es contribuintes as datas e valores a serem contemplados, usando o Jornal! Oficial do Município de Piedade. [/ Autor do Projeto: Vê Castanho — (PV)