| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | Institui a “Corrida nas flores da cerejeira” o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18.170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01 (SUBSTITUTIVO), DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015. Institui a “Corrida nas flores da cerejeira” o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: Art. 1º Fica instituída a “Corrida nas flores da cerejeira”, a ser realizada anualmente sempre no mês de julho em conjunto com a “Festa da Cerejeira”. Art. 2º A “Corrida nas flores da cerejeira” tem por objetivo divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município divulgando ainda a “Festa da Cerejeira” para todo Estado de São Paulo e para o Brasil. Art. 3º As Diretorias Municipais deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria os meios para a realização do evento, visando à segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos. Art. 4º O evento “Corrida nas flores da cerejeira” deverá obrigatoriamente ser realizado dentro da programação da “Festa da Cerejeira”, evento este que já faz parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade e tem tradição na cultura do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18.170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br Justificativa: Entre o final do mês de junho e início de julho acontece a tradicional Festa da Cerejeira que tem por tradição ocorrer no Recinto de Festas da Vila Maria “Micão”. Este evento foi incluído no Calendário Municipal de eventos pela Lei Municipal 4203 de 30 de Setembro de 2011. A bela flor da cerejeira, símbolo do Japão, também é um dos orgulhos dos descendentes de japoneses que vivem em Piedade. Nessa época do ano as flores propiciam um momento único com beleza rara nas marginais da cidade de Piedade - se tornando ponto de apreciação dos munícipes e de turistas, é também nessa ocasião que a colônia nipônica comemora a florada da Cerejeira, principal símbolo desse conhecido evento. O Projeto de Lei proposto visa incrementar a Festa da Cerejeira, dando uma visibilidade ainda maior a esse importante evento colocando nossos atletas para correr nas marginais floradas e ainda dando a oportunidade aos praticantes de atletismo de Piedade correr em um evento nas ruas da nossa cidade, haja vista que não contamos com uma atividade esportiva dessa natureza, mesmo tendo grandes e vitoriosos atletas conhecido no Brasil e no mundo nessa modalidade. A flor de cerejeira está espalhada por todos os cantos da cidade. No município são mais de 500 famílias nipo-brasileiras, cerca de 2300 pessoas. Famílias inteiras como a família Sakaguti, que conta com orgulho como o ajudaram a cultivar as cerejeiras na marginal da cidade. Juntar o esporte com as flores da cerejeira será, sem dúvida uma situação única de despertar duas importantes atividades para o nosso município que é o esporte e o turismo. Em Piedade são cultivadas mais de 2500 cerejeiras. Elas começam a florescer entre o final do mês de junho e início de julho, quando é realizada a festa em homenagem a elas. Peço aos nobres colegas vereadores apoio a este Projeto de Lei que além de divulgar a Festa da Cerejeira é uma reivindicação dos atletas, corredores de rua e desportistas da nossa cidade. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de fevereiro de 2015. Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho