br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaInstitui a “Corrida nas flores da cerejeira” o evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional que ocorre anualmente no mês de julho.
native_id4618

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18.170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01 (SUBSTITUTIVO), DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Institui a “Corrida nas flores da cerejeira” o
evento ocorrerá obrigatoriamente em conjunto
com a “Festa da Cerejeira”, evento tradicional
que ocorre anualmente no mês de julho.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Corrida nas flores da cerejeira”, a ser realizada anualmente
sempre no mês de julho em conjunto com a “Festa da Cerejeira”.
Art. 2º A “Corrida nas flores da cerejeira” tem por objetivo divulgar e conscientizar a
população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde,
além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município divulgando ainda a “Festa
da Cerejeira” para todo Estado de São Paulo e para o Brasil.
Art. 3º As Diretorias Municipais deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria
os meios para a realização do evento, visando à segurança e prevenção de acidentes, além de
assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos.
Art. 4º O evento “Corrida nas flores da cerejeira” deverá obrigatoriamente ser realizado
dentro da programação da “Festa da Cerejeira”, evento este que já faz parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Piedade e tem tradição na cultura do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18.170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
Justificativa:
Entre o final do mês de junho e início de julho acontece a tradicional Festa da Cerejeira
que tem por tradição ocorrer no Recinto de Festas da Vila Maria “Micão”. Este evento foi
incluído no Calendário Municipal de eventos pela Lei Municipal 4203 de 30 de Setembro de
2011.
A bela flor da cerejeira, símbolo do Japão, também é um dos orgulhos dos descendentes
de japoneses que vivem em Piedade. Nessa época do ano as flores propiciam um momento
único com beleza rara nas marginais da cidade de Piedade - se tornando ponto de apreciação
dos munícipes e de turistas, é também nessa ocasião que a colônia nipônica comemora a florada
da Cerejeira, principal símbolo desse conhecido evento.
O Projeto de Lei proposto visa incrementar a Festa da Cerejeira, dando uma visibilidade
ainda maior a esse importante evento colocando nossos atletas para correr nas marginais
floradas e ainda dando a oportunidade aos praticantes de atletismo de Piedade correr em um
evento nas ruas da nossa cidade, haja vista que não contamos com uma atividade esportiva
dessa natureza, mesmo tendo grandes e vitoriosos atletas conhecido no Brasil e no mundo nessa
modalidade.
A flor de cerejeira está espalhada por todos os cantos da cidade. No município são mais
de 500 famílias nipo-brasileiras, cerca de 2300 pessoas. Famílias inteiras como a família
Sakaguti, que conta com orgulho como o ajudaram a cultivar as cerejeiras na marginal da
cidade. Juntar o esporte com as flores da cerejeira será, sem dúvida uma situação única de
despertar duas importantes atividades para o nosso município que é o esporte e o turismo.
Em Piedade são cultivadas mais de 2500 cerejeiras. Elas começam a florescer entre o
final do mês de junho e início de julho, quando é realizada a festa em homenagem a elas.
Peço aos nobres colegas vereadores apoio a este Projeto de Lei que além de divulgar a
Festa da Cerejeira é uma reivindicação dos atletas, corredores de rua e desportistas da nossa
cidade.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de fevereiro de 2015.
Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

open original →