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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais.
native_id4619

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Projeto de Lei nº 002/2015
“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos
servidores públicos municipais”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade –
SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 6,62% (seis e
sessenta e dois por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2014.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de fevereiro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of. Seg.005/2015 Em, 06 de fevereiro de 2015
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 002/2015, que versa sobre a concessão de reajuste
anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais assegurado pela Constituição
Federal, em seu art.37, inciso X.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos da Lei Complementar n°
101/00, eis que há dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para a
cobertura das despesas decorrentes do reajuste ora proposto, previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como não haverá comprometimento do limite legal para
despesas com pessoal previsto no art.30, inciso III, alínea “b”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A presente propositura por si só se justifica na medida em que tem por
objeto valorizar os servidores públicos, pelo relevante trabalho que os mesmos
prestam à comunidade.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra
devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis
obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos
pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor
Norton Yoshio Nakayama
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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