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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaAutoriza o Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa ‘Mais Médicos’, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 003/2015
“Autoriza o Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos
vinculados ao Programa ‘Mais Médicos’, e dá outras providências”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a bolsa auxílio-moradia e auxílio￾alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida
Provisória e pela Portaria Interministerial n.º 1369, ambas de 8 de julho de 2013, que
venham atuar neste Município.
Art. 2.º - A bolsa auxílio-moradia e auxílio-alimentação compreenderão o valor de
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, para cada médico vinculado ao
Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I - bolsa auxílio-moradia .................. R$ 800,00
II - bolsa auxílio-alimentação ............ R$ 700,00
§ 1.º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência pelo período que o
médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Piedade.
§ 2.º - O valor estipulado no caput será reajustado na mesma proporção e periodicidade
do reajuste dos servidores públicos municipais.
Art. 3.º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória n.º 621/2013 e do Termo de
Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e este Município, as
atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do
Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura
Municipal de Piedade.
Art. 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of. Seg.006/2015 Em, 06 de fevereiro de 2015
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 003/2015, sobre a “autorização para o Executivo conceder
auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos Médicos do Programa Mais Médicos, cujo
repasse provém do Governo Federal”.
Com efeito, a autorização se faz necessária na medida em que a vinda dos
médicos para o nosso município, auxiliará em muito a população da Zona Rural, junto aos
postos de saúde nelas implantados.
O apelo e a necessidade na área da saúde, como é sabido,
sempre foi apanajo nas cidades de pequeno porte,cuja carência de profissionais na área
sempre dificultaram o bom atendimento que se espera,assim é que, como se verbaliza no
dito popular “toda ajuda é sempre bem vinda”.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra
devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao
disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor
Norton Yoshio Nakayama
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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