| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa ‘Mais Médicos’, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º 003/2015 “Autoriza o Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Programa ‘Mais Médicos’, e dá outras providências”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a bolsa auxílio-moradia e auxílioalimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória e pela Portaria Interministerial n.º 1369, ambas de 8 de julho de 2013, que venham atuar neste Município. Art. 2.º - A bolsa auxílio-moradia e auxílio-alimentação compreenderão o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, para cada médico vinculado ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I - bolsa auxílio-moradia .................. R$ 800,00 II - bolsa auxílio-alimentação ............ R$ 700,00 § 1.º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência pelo período que o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Piedade. § 2.º - O valor estipulado no caput será reajustado na mesma proporção e periodicidade do reajuste dos servidores públicos municipais. Art. 3.º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória n.º 621/2013 e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e este Município, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Piedade. Art. 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of. Seg.006/2015 Em, 06 de fevereiro de 2015 Excelentíssimo Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 003/2015, sobre a “autorização para o Executivo conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos Médicos do Programa Mais Médicos, cujo repasse provém do Governo Federal”. Com efeito, a autorização se faz necessária na medida em que a vinda dos médicos para o nosso município, auxiliará em muito a população da Zona Rural, junto aos postos de saúde nelas implantados. O apelo e a necessidade na área da saúde, como é sabido, sempre foi apanajo nas cidades de pequeno porte,cuja carência de profissionais na área sempre dificultaram o bom atendimento que se espera,assim é que, como se verbaliza no dito popular “toda ajuda é sempre bem vinda”. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exmo. Senhor Norton Yoshio Nakayama DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA