| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. |
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Projeto de Lei nº 004/2015 “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3317 de 22 de novembro de 2001, a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a integração do Programa de Alimentação Escolar, previsto no Decreto Estadual nº 55.080 de 25 de novembro de 2009. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de fevereiro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal OF. SEG. n.º 006/2015. Piedade, 10 de fevereiro 2015 Senhora Presidente, Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 004/2015, que visa conveniar a Secretaria de Estado de Educação com este Município de Piedade. Trata-se de convênio que vem sendo celebrado desde o ano de 2000, conforme a Lei Municipal nº 3175 de 13 de junho de 2000, e que a cada o período de 5 (cinco) anos, o mesmo deve ser renovado. O objeto desta parceria é a transferência de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para alunos da rede de ensino Estadual. O presente Projeto de Lei se faz necessário, tendo em vista a Lei Municipal nº 3317, de 22 de novembro de 2001, a qual acrescenta parágrafo único à Lei Autorizadora nº 3175 de 13 de junho de 2000, regulamenta que os novos Termos de Convênios e Aditivos deverão, para sua efetivação, contar com aprovação do Legislativo. Para continuarmos a oferecer alimentação balanceada, nutritiva e segura aos nossos alunos da rede pública de ensino fundamental e ensino médio, é de suma importância que esta casa legislativa autorize a celebração do convênio. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exmo.Senhor Norton Yoshio Nakayama DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA