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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaDispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme especifica.
native_id4623

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Projeto de Lei 006/2015.
Parte inferior do formulário
“Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde,
conforme especifica”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para a sua adequação aos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o
vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de ordem de
R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
OF. SEG. n.º 022/2015.
Piedade, 02 de março 2015
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 006/2015, que “Dispõe sobre a adequação do
vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde”.
Com efeito,houve a necessidade – por força da imposição da legislação federal –
adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde, que é da ordem de R$763,56
para o patamar de R$ 1.014,00.
Foi realizado, pela Diretoria competente, um regular estudo de impacto
financeiro, estando a Administração Pública apta a suportar o ônus da despesa.
No mais, não há quaisquer outra considerações a serem tecidas por se
tratar de um projeto cujo objetivo é somente adequar os valores atuais àqueles normatizados
em lei federal.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei, solicitamos que sua
apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do
Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos
pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor
Norton Yoshio Nakayama
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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