| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme especifica. |
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Projeto de Lei 006/2015. Parte inferior do formulário “Dispõe sobre adequação do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme especifica”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para a sua adequação aos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de ordem de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal OF. SEG. n.º 022/2015. Piedade, 02 de março 2015 Senhor Presidente, Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 006/2015, que “Dispõe sobre a adequação do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde”. Com efeito,houve a necessidade – por força da imposição da legislação federal – adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde, que é da ordem de R$763,56 para o patamar de R$ 1.014,00. Foi realizado, pela Diretoria competente, um regular estudo de impacto financeiro, estando a Administração Pública apta a suportar o ônus da despesa. No mais, não há quaisquer outra considerações a serem tecidas por se tratar de um projeto cujo objetivo é somente adequar os valores atuais àqueles normatizados em lei federal. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exmo. Senhor Norton Yoshio Nakayama DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA