br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e dá outras providências.
native_id4625

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 2015.
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais,
do Chefe de Gabinete e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA:
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal e Chefe
de Gabinete criados pela Lei nº 4.372, de 30 de março de 2.015, ficam fixados em R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica,
de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmo índices em que ocorrer a dos
demais servidores do Município.
Art. 3º Aplica-se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na Lei nº 3.112,
de 5 de dezembro de 1.999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que
estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos
servidores efetivos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Submetemos à elevada apreciação dos senhores vereadores desta Casa de Leis a
presente proposição, que tem o objetivo de estabelecer o valor dos subsídios correspondentes
ao exercício do cargo de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete. Tal se impõe, face à criação
de secretarias municipais por força da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, sendo certo que
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
o instrumento legal para a fixação de tais subsídios é a lei, de iniciativa da Câmara Municipal.
Entendemos, outrossim, que os valores estão fixados com a necessária moderação, atentando￾se à importância dos cargos e à capacidade financeira do Município, bem como respeitando as
regras contidas nas leis orçamentárias e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). São as razões pelas quais esperamos que o presente projeto
mereça a guarida dos nobres vereadores desta casa.
Câmara Municipal de Piedade, 2 de abril de 2015.
A Mesa da Câmara:
Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru Momoshina
Presidente Vice-Presidente
Alexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário

open original →