| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 2015. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA: Art. 1º Os subsídios dos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete criados pela Lei nº 4.372, de 30 de março de 2.015, ficam fixados em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre na mesma data e nos mesmo índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º Aplica-se a esses agentes político-administrativos as normas previstas na Lei nº 3.112, de 5 de dezembro de 1.999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade, especialmente o direito a férias e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Submetemos à elevada apreciação dos senhores vereadores desta Casa de Leis a presente proposição, que tem o objetivo de estabelecer o valor dos subsídios correspondentes ao exercício do cargo de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete. Tal se impõe, face à criação de secretarias municipais por força da Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015, sendo certo que Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br o instrumento legal para a fixação de tais subsídios é a lei, de iniciativa da Câmara Municipal. Entendemos, outrossim, que os valores estão fixados com a necessária moderação, atentandose à importância dos cargos e à capacidade financeira do Município, bem como respeitando as regras contidas nas leis orçamentárias e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). São as razões pelas quais esperamos que o presente projeto mereça a guarida dos nobres vereadores desta casa. Câmara Municipal de Piedade, 2 de abril de 2015. A Mesa da Câmara: Norton Yoshio Nakayama Vagner Satoru Momoshina Presidente Vice-Presidente Alexandre Mauro Freire Gomes Nelson Prestes de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário