| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Cria no sítio eletrônico da prefeitura, o campo CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 10 / 2015 “Cria no sítio eletrônico da prefeitura, o campo CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Piedade decreta: Art. 1º – Fica criado no sítio eletrônico da prefeitura o campo “CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES” com o intuito principal de inibir os conflitos de datas das atividades festivas como momentos históricos, festas tradicionais, culturais, populares, religiosas, étnicas, feiras, artes entre outros das instituições da cidade de Piedade. Art. 2º – Fica também obrigado a Prefeitura Municipal de Piedade a divulgar no sítio eletrônico, os eventos oficiais conforme lei nº 4029 de 24 de setembro de 2009, que institui Calendário oficial de eventos no município de Piedade e dá outras providências. Art. 3º – Ficam autorizadas as entidades conforme art. 1º a oficializar e protocolar na Prefeitura Municipal de Piedade sobre os eventos para o CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES. Art. 4º – Havendo interesse de qualquer entidade conforme art. 1º desta lei, anexar no calendário o seu evento no decorrer do ano, devem então informar com três meses de antecedência. Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º – As despesas para a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa Atualmente, o município não possui um calendário integrado de eventos, o objetivo desta lei é disponibilizar o registro de eventos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano dos seus cidadãos, Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade - SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br proporcionando a divulgação de diversas atividades , como momentos históricos , festas tradicionais, culturais, populares, religiosas, étnicas, feiras de artesanatos, artes entre outros. A inclusão do Calendário oficial de eventos no município de Piedade já declarada pela lei nº 4029 de 24 de setembro de 2009 de autoria do nobre colega vereador Adilson Castanho e a divulgação do CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES possibilita a promoção do turismo local, bem como a oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionadas a estes eventos e evitando conflitos de datas. Com a disponibilização do CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES as entidades do município e de outras regiões terão a oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, haja vista que muitas datas não são comemoradas e alguns eventos não possuem muita participação dos munícipes devido a falta de divulgação e por conflitos de eventos no mesmo dia. Por várias situações entidades do nosso município, ao realizarem suas atividades tiveram surpresas, pois outras entidades realizaram eventos no mesmo dia ambas sem terem conhecimento uma das outras, inclusive sendo atividades do mesmo gênero, e neste caso ambas foram prejudicadas por falta de informação mais acessível. Diante disso, peço a todos vereadores que considerem a sugestão dessa lei que surgiu de diversos segmentos ligado as entidades e que nos apoiem aprovando este projeto de lei que será muito importante para o nosso município. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 08 de julho de 2015. Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho (PT)