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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaCria no sítio eletrônico da prefeitura, o campo CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10 / 2015
“Cria no sítio eletrônico da prefeitura, o
campo CALENDÁRIO ANUAL DE
EVENTOS POPULARES e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Art. 1º – Fica criado no sítio eletrônico da prefeitura o campo “CALENDÁRIO ANUAL
DE EVENTOS POPULARES” com o intuito principal de inibir os conflitos de datas das
atividades festivas como momentos históricos, festas tradicionais, culturais, populares,
religiosas, étnicas, feiras, artes entre outros das instituições da cidade de Piedade.
Art. 2º – Fica também obrigado a Prefeitura Municipal de Piedade a divulgar no sítio
eletrônico, os eventos oficiais conforme lei nº 4029 de 24 de setembro de 2009, que institui
Calendário oficial de eventos no município de Piedade e dá outras providências.
Art. 3º – Ficam autorizadas as entidades conforme art. 1º a oficializar e protocolar na
Prefeitura Municipal de Piedade sobre os eventos para o CALENDÁRIO ANUAL DE
EVENTOS POPULARES.
Art. 4º – Havendo interesse de qualquer entidade conforme art. 1º desta lei, anexar no
calendário o seu evento no decorrer do ano, devem então informar com três meses de
antecedência.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas para a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Justificativa
Atualmente, o município não possui um calendário integrado de eventos, o objetivo
desta lei é disponibilizar o registro de eventos, além de ter por finalidade reunir todas as
comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano dos seus cidadãos,
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
proporcionando a divulgação de diversas atividades , como momentos históricos , festas
tradicionais, culturais, populares, religiosas, étnicas, feiras de artesanatos, artes entre outros.
A inclusão do Calendário oficial de eventos no município de Piedade já declarada pela
lei nº 4029 de 24 de setembro de 2009 de autoria do nobre colega vereador Adilson Castanho
e a divulgação do CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES possibilita a
promoção do turismo local, bem como a oferta de subsídios de origem pública que possam
estar relacionadas a estes eventos e evitando conflitos de datas.
Com a disponibilização do CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS POPULARES as
entidades do município e de outras regiões terão a oportunidade de conhecer, apreciar e
participar destes eventos, haja vista que muitas datas não são comemoradas e alguns eventos
não possuem muita participação dos munícipes devido a falta de divulgação e por conflitos
de eventos no mesmo dia.
Por várias situações entidades do nosso município, ao realizarem suas atividades
tiveram surpresas, pois outras entidades realizaram eventos no mesmo dia ambas sem terem
conhecimento uma das outras, inclusive sendo atividades do mesmo gênero, e neste caso
ambas foram prejudicadas por falta de informação mais acessível. Diante disso, peço a todos
vereadores que considerem a sugestão dessa lei que surgiu de diversos segmentos ligado
as entidades e que nos apoiem aprovando este projeto de lei que será muito importante para
o nosso município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 08 de julho de 2015.
Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho (PT)

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