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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaDispõe sobre o incentivo ao cultivo da "citronela" e da "crotalária", como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
Projeto de lei nº 13, de 28 de agosto de 2015
“Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da "citronela" e da "crotalária", como método
natural de combate à dengue e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Art. 1°- Institui no Município de Piedade a campanha de incentivo ao cultivo da
"citronela" (Cymbopogon winterianus) e da "crotalária" (Crotalaria juncea), como método
natural de combate ao mosquito transmissor da dengue (Aedes aegypti), mediante
divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências,
comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Parágrafo único: A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo
ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde, e tem por objetivo a distribuição de
sementes e mudas das plantas "citronela" e da “crotalária”, concomitantemente às ações
de visitas e mutirões de combate à dengue.
Art. 2° - Fica a cargo do Poder Público Municipal a distribuição de sementes à
população, assim como o plantio de mudas de "citronela" e de "crotalária" nas margens
de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3° - A Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber,
esta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo da “citronela” (Cymbopogon
winterianus) e da “crotalária” (Crotalaria juncea) nas residências, comércios, indústrias,
e demais áreas públicas no município de Piedade.
Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue, que foi
implantado em várias cidades como Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Dourados (MS),
Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico
ao mosquito transmissor da dengue.
Sabe-se que a “citronela” é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes,
principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro
Piedade - SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br
atingir uma área de até 50 m² (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a “crotalária”
atrai as libélulas, que são predadoras naturais do mosquito transmissor da dengue, o
que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito.
Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os
custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da
mesma, nos termos em que se apresenta.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de agosto de 2015.
Vereador Adilson Castanho (PV)

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