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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui as Olimpíadas Estudantis no âmbito do município de Piedade e dá outras providências correlatas.
native_id4631

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-04 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2024-02-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2023-12-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2023-12-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2023-12-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2023-12-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:50:58.745058-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2024-03-04T21:39:21.346064-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD
CHEFIA DE GABINETE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200* Centro • Piedade* SP -t.f
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
s
CO I 5. ^Rs.’ «;
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O
Oficio SE6. 213/2023
Piedade/SP, 11 de dezembro de 2023. '
Excelentíssimo Presidente:
Pelo presente, temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei n° 034/2023, que instituí as
Olimpíadas Estudantis no âmbito do município de Piedade e, dá providências
correlatas.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Pi
Címir* Municipal d» PI dade
PROTOCOLO CERAL «59'20JJ, Data: 13/1212029. Korina: 1):2S Leeialativo • PLEie 3412023
ade-SP
V -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. lS.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: g3blnete@pIedade.sp.gov.br í? '%/b de Interesse"''^'^^
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 034/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 034/2023, cujo objetivo é instituir as Olimpíadas
Estudantis no âmbito do município de Piedade e dar providências correlatas.
A presente proposta legislativa é uma iniciativa voltada para estudantes da
Rede Pública Municipal de Piedade, com o objetivo de mostrar a importância das
atividades extracurriculares que contribuem para o desenvolvimento global das
crianças e dos adolescentes, uma vez que estimulam competências, habilidades
pessoais e acadêmicas, fundamentais para a consecução de metas, por meio das
olimpíadas estudantis.
Nessa toada, é relevante ressaltar que as olimpíadas escolares são uma
excelente plataforma para o desenvolvimento de habilidades interpessoais. O
espírito de trabalho em equipe emei^e como aspecto essencial desses eventos,
capacitando os estudantes a cooperarem entre si na busca de objetivos comuns.
Essa vivênoia fornece aprendizados básioos sobre a importância do respeito
mútuo, da comunicação eficaz, da liderança e das habilidades que serão úteis
positivamente em todas as esferas da vida.
Por todo o exposto e por tudo mais que cerca a matéria, necessária a
aprovaçao.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa,
a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2023.
Geraldo Pint
PrefeJti
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â
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD
CHEFIA DE GABINETE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade •
SP
CEP. 18.170-000 -Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabInete@piedade.sp.gov.br
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Interessa"''^'
PROJETO DE LEI N» 034, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
"^Institui as Oíimpíadas Estudantis no âmbito do
município de Piedade e dá providências correlatas.$9
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Piedade/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam instituídas as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino,
no âmbito do Município de Piedade.
Art. 2° As competições serão realizadas anualmente e dirigidas aos alunos da rede
pública municipal, que cursem o ensino fundamental.
Art. 3° As Olimpíadas têm por objetivos:
i - Oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino atividades de caráter
educacional, cultural, social e desportivo;
li' Proporcionar o desenvolvimento de valores, autoconfiança, responsabilidade,
trabalho em equipe, respeito às regras e aos adversários;
Mi * planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao
esporte escolar, bem como estimular e promover o estudo das áreas de
conhecimento, de identidade cultural e esportiva;
IV - Favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, a criatividade, o sentido de
competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V - Propiciar a interação entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
VI - Ampliar o interesse e o número de participantes nas atividades esportivas
educacionais, proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades
motoras dos estudantes e, melhoria de suas condições de saúde física, emocional,
acadêmica e qualidade de vida;
Vil - estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a Unidade Escolar;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PiEDAD
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Cabo Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
&
Vlll - Favorecer o surgimento e identificação de novos talentos representativos,
incentivando-os ao ingresso em novos campos esportivos e sua promoção;
IX - Promover a inclusão social, ampliando as oportunidades de socialização, a
integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades
Escolares.
Art. 4® As formas, modalidades, locais de competição e as demais providências
de execução desta Lei serão regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
V_
Art. 5® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2023.
Geraldo Pirno de Camarg< ¥íl
Prefeito Munlcíoa] /
/!

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