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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº 040/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIEDADE A CONTRATAR COM
A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Piedade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Piedade autorizado a celebrar com
a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de
crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinadas a
execução de obras de pavimentação e infraestrutura no âmbito da linha Via SP, cujas
condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às
seguintes condições gerais:
a) a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die,
acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no
caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a
partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo
de até 12 (doze) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o
valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado
neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um
destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes
à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais no
orçamento vigente à época da contratação da operação até o limite fixado no Art. 1º,
de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada,
e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual vigentes.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Ofício n.º 175/2015
Piedade, 15 de outubro de 2015.
Senhor Presidente,
É com grande honra que dirigimo-nos a presença de V. Ex.ª para
apresentar o incluso projeto de lei que dispõe sobre:
“Autoriza o Município de Piedade a contratar com a Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências”.
A operação de crédito pleiteada destina-se à execução de obras de
recuperação do pavimento asfáltico em ruas e avenidas do Município, e que se encontram
desgastadas pelo tráfego de veículos e pelo comprometimento de sua vida útil.
O objetivo principal é oferecer maior segurança e conforto para o sistema
de transportes e para os condutores de veículos e pedestres, proporcionando menor desgaste
das peças de veículos e maior fluidez nos deslocamentos.
O financiamento apresenta excelentes condições financeiras, com um
prazo de 66 (sessenta e seis) meses para amortização e 6 (seis) meses de carência, totalizando
72 meses para quitação da dívida. A taxa de juros utilizada é de 9,5% ao ano, com correção
monetária pelo IPCA. Também ressalta que o financiamento pleiteado não ultrapassa os limites
de endividamento do Município, fixados pelo Senado Federal através da Resolução nº 43/01.
Ressalta-se que a curto prazo, essa demanda é impossível de ser atendida
apenas com recursos do Tesouro Municipal, razão pela qual o Poder Executivo buscou apoio
financeiro da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo para viabilizar os
investimentos programados pelo Município.
Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos
investimentos contemplados pelo Projeto de Lei ora apresentado, tomamos a liberdade de
solicitar a tramitação do incluso projeto de Lei em caráter de urgência.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de
V.Excia. e dessa egrégia casa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

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