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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaRevoga a lei municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001. Que autoriza a prefeitura Municipal a participar do consórcio de desenvolvimento da região sudeste – Consudeste, e dá outras providências.
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Ofício n.º 187/2015
Piedade, 09 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Trata o presente Projeto de Lei da revogação da autorização legislativa concedida,
por meio da Lei Municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001, para o Município
participar do Consórcio de Desenvolvimento da Região Sudeste – CONSUDESTE.
O referido consórcio é integrado pelos municípios de Sorocaba, Votorantim, São
Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, e tem por objetivo a utilização, em sistema de rodízio,
de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de
São Paulo – CODASP.
O funcionamento desse sistema de rodízio sempre foi bastante precário, em função
das dificuldades de ordem prática referentes à programação de uso pelos municípios e
transporte das máquinas entre eles, além de outros problemas relativos à dificuldade
de contratação de Mao de Obra Especializada.
Considerando, porém, que a cessão das máquinas é onerosa e que há custos
envolvidos na manutenção do consórcio, decorrentes da necessidade de atender
exigências legais e estatutárias, o Conselho de Prefeitos, órgão gestor do Consórcio,
decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2.015, pela
dissolução do mesmo.
Por conta disso, a propositura autoriza o Município a adotar as providências e
realizar as despesas competentes, visando à regular dissolução do referido Consórcio,
com o atendimento de todas as exigências legais e estatutárias atinentes à liquidação
de pessoas Jurídicas.
Estando plenamente justificada a iniciativa, aguardo a apreciação e aprovação da
presente propositura, com a brevidade merecida.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Senhor
Norton Yoshio Nakayama
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
PROJETO DE LEI N° 042/2015
"REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.302, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001. OUE "AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO SUDESTE – CONSUDESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, usando das
atribuições que Ihe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001, que “Autoriza
a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio de Desenvolvimento da Região
Sudeste” – “CONSUDESTE”.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito da sua competência e em conjunto
com os demais Municípios participantes, a adotar todas as providências e realizar as
despesas necessárias para a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal para
Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

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