| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | Revoga a lei municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001. Que autoriza a prefeitura Municipal a participar do consórcio de desenvolvimento da região sudeste – Consudeste, e dá outras providências. |
| native_id | 4634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ofício n.º 187/2015 Piedade, 09 de novembro de 2015. Senhor Presidente, Trata o presente Projeto de Lei da revogação da autorização legislativa concedida, por meio da Lei Municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001, para o Município participar do Consórcio de Desenvolvimento da Região Sudeste – CONSUDESTE. O referido consórcio é integrado pelos municípios de Sorocaba, Votorantim, São Roque, Ibiúna, Piedade e Tapiraí, e tem por objetivo a utilização, em sistema de rodízio, de máquinas cedidas onerosamente pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP. O funcionamento desse sistema de rodízio sempre foi bastante precário, em função das dificuldades de ordem prática referentes à programação de uso pelos municípios e transporte das máquinas entre eles, além de outros problemas relativos à dificuldade de contratação de Mao de Obra Especializada. Considerando, porém, que a cessão das máquinas é onerosa e que há custos envolvidos na manutenção do consórcio, decorrentes da necessidade de atender exigências legais e estatutárias, o Conselho de Prefeitos, órgão gestor do Consórcio, decidiu, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2.015, pela dissolução do mesmo. Por conta disso, a propositura autoriza o Município a adotar as providências e realizar as despesas competentes, visando à regular dissolução do referido Consórcio, com o atendimento de todas as exigências legais e estatutárias atinentes à liquidação de pessoas Jurídicas. Estando plenamente justificada a iniciativa, aguardo a apreciação e aprovação da presente propositura, com a brevidade merecida. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Exmo. Senhor Norton Yoshio Nakayama DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA PROJETO DE LEI N° 042/2015 "REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.302, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001. OUE "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUDESTE – CONSUDESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001, que “Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio de Desenvolvimento da Região Sudeste” – “CONSUDESTE”. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito da sua competência e em conjunto com os demais Municípios participantes, a adotar todas as providências e realizar as despesas necessárias para a liquidação e extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal