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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaDá o nome de Estrada Vicinal “Francisco Ortiz de Moraes".
native_id4636

Autoria

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Projeto de Lei 044/2015
“Dá o nome de Estrada Vicinal “Francisco Ortiz de Moraes”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - A Estrada Vicinal (PDD 020), que liga o Bairro dos Ortizes à Estrada Municipal
Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, com início na Ponte do Córrego dos Ortizes,
próximo à Escola Estadual Miguel Pires Godinho, passa a ser denominada “ESTRADA
VICINAL FRANCISCO ORTIZ DE MORAES”.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de novembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Ofício Seg. 204/2015.
Piedade, 25 de novembro de 2015
Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o Projeto de
Lei n.º 044/15, que dá denominação à Estrada Vicinal PDD 020 do Bairro dos Ortizes como
sendo “ESTRADA VICINAL FRANCISCO ORTIZ DE MORAES”.
Para a justificativa da referida proposição, apresentamos um
breve histórico sobre o homenageado : O sr. Francisco Ortiz de Moraes, antigo morador
do Bairro dos Ortizes, foi casado com a sra. Cândida Maria da Rosa. Nasceu em 1.887 e
veio a falecer em 1970, deixando os filhos : Benedito Castanho de Moraes (falecido),
Deolindo Castanho de Moraes (falecido), Maria Edite de Moraes e Moisés Castanho de
Moraes.
Seu Francisco foi um desbravador no bairro, sempre lutando
pelas suas benfeitorias : na abertura das estradas (na época conhecida como “picadão”),
na construção da Capelinha, na construção da primeira escola, além do próprio
desenvolvimento do bairro que ficava muito distante da cidade.
Quando foi instalada a Câmara Municipal em 22 de setembro
de 1857, a família Ortiz Castanho já morava no bairro, sendo registrado nos documentos
da Câmara Municipal o nome “Bairro dos Ortizes”.
Pela sua tradição, os primeiros moradores a chegar foram
Pedro Ortiz Penteado, Antonio Ortiz Penteado, Francisco Ortiz de Moraes, Bento Godinho,
Inácio Godinho, Urbano Rolim de Freitas, Miguel Pires Godinho, Salvador Pires Godinho,
Felismino Félix, João Paulo Godinho e Joaquim Ortiz Penteado.
Em 1869, Joaquim Ortiz Penteado, candidatou-se e elegeu-se
Vereador, sendo um orgulho para os familiares e ganhando mais respeito e a admiração
de toda população.
Em 1972, o bairro recebeu do governo federal através da
Secretaria Estadual da Educação, o movimento brasileiro de alfabetização (MOBRAL),
dando oportunidade para aqueles que queriam aprender a ler e escrever, sendo a maior
alegria para os moradores do bairro e dos bairros adjacentes, atingindo a quantia de 40
alunos que receberam o diploma.
Assim é que, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade, é merecedor desta justa homenagem que ora está sendo proposta.
Diante do exposto, ao submetermos o presente projeto de
lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os senhores
vereadores saberão examinar e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para a sua
aprovação, observado o art. 42, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os protestos
de elevada estima e consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Norton Yoshio Nakayama
Presidente da Câmara Municipal
NESTA

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