| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especifica. |
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Projeto de Lei nº 050/2015 “Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especifica” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, deste Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica equiparado o vencimento básico do cargo de Arquiteto, integrante da Classe XVI, do Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais, atualmente da ordem de R$ 3.052,89 (três mil cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e os vencimentos dos cargos básicos de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII, do mesmo quadro, de forma que o servidor exercente do primeiro cargo, além de inserir-se nesta última classe, passe a perceber os mesmos vencimentos dos demais nomeados, no importe de R$ 4.477,54 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo de outras vantagens, restando mantidas as respectivas atribuições e a carga horária mensal de trabalho. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de dezembro de 2015 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal Ofício Seg. 213/2015. Piedade, 11 de dezembro de 2015 Senhor Presidente, Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o projeto de lei sob o n.º 050/2015, que “dispõe sobre a “equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos que especifica”. Com efeito, o cargo de Arquiteto ostenta valor remuneratório fixado abaixo dos demais cargos mencionados no presente projeto de lei, incorrendo, pois, em violação ao princípio isonômico constitucionalmente previsto. Há uma diferença que urge ser verificada em face dos cargos de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII, do mesmo quadro, em relação ao cargo de Arquiteto. Por tais razões é que propomos a precitada equiparação salarial. Diante do exposto, ao submetermos o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão examinar e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para a sua aprovação, observado o art. 42, da Lei Orgânica Municipal. Aproveitamos a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Ao Exmo. Senhor Norton Yoshio Nakayama Presidente da Câmara Municipal NESTA