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materia nº 50/2015

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaDispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especifica.
native_id4639

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Projeto de Lei nº 050/2015
“Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos
públicos que especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de
Piedade, deste Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona a promulga
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica equiparado o vencimento básico do cargo de Arquiteto, integrante da
Classe XVI, do Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais,
atualmente da ordem de R$ 3.052,89 (três mil cinquenta e dois reais e oitenta e nove
centavos) e os vencimentos dos cargos básicos de Médico Veterinário, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII,
do mesmo quadro, de forma que o servidor exercente do primeiro cargo, além de
inserir-se nesta última classe, passe a perceber os mesmos vencimentos dos demais
nomeados, no importe de R$ 4.477,54 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais
e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo de outras vantagens, restando mantidas
as respectivas atribuições e a carga horária mensal de trabalho.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de dezembro de 2015
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Ofício Seg. 213/2015.
Piedade, 11 de dezembro de 2015
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares,
o projeto de lei sob o n.º 050/2015, que “dispõe sobre a “equiparação de vencimentos
e uniformização das classes dos cargos que especifica”.
Com efeito, o cargo de Arquiteto ostenta valor remuneratório fixado
abaixo dos demais cargos mencionados no presente projeto de lei, incorrendo, pois, em
violação ao princípio isonômico constitucionalmente previsto. Há uma diferença que
urge ser verificada em face dos cargos de Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII, do mesmo
quadro, em relação ao cargo de Arquiteto.
Por tais razões é que propomos a precitada equiparação salarial.
Diante do exposto, ao submetermos o presente projeto de lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão
examinar e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para a sua aprovação,
observado o art. 42, da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima
e consideração
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Norton Yoshio Nakayama
Presidente da Câmara Municipal
NESTA

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