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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAltera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Piedade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-17 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2018-12-17 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia
2018-12-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-12-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-12-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-12-12 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2018-12-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-12-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2018-12-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

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(^-Q^c.eíi50 ^33.3!S^IB)
^
OF. SEG. ns 186/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maii: gabínete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 07 de dezetnbro de 2018.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.e 036/2018 que altera dispositivos da Lei Municipal n" 4.239,
de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério
e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras
providências.
Assim, tendo solicitamos apreciação do presente projeto de lei, solicitamos que
a mesma se faça na forma do artigo 42, §1^ da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5
de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
José Tadeu de^sender
Prefeitj>-MLÍnicipaL
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
•••fllttaHvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade -SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei n^. 36 de 07 de dezembro de 2018
"Altera dispositivos da Le! I\/Iunicipal n® 4.239, de
17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura
funcional do Quadro do Magistério e dispõe
sobre o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do município de
Piedade e dá outras providências"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal de Piedade
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Esta lei altera os artigos 30 apenas em seu parágrafo único, 31 e 52 da lei
municipal n". n" 4.239, de 17 de abril de 2012 para excluir o benefício de gratificação
de assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica
(QMEB) em contrato temporário, diminuir o período para contratação temporário
e aumentar o valor benefício de gratificação de assiduidade aos integrantes do
Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) efetivos.
Art. 2- —Oparágrafo único do artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 30 -
Paragrafo Único. Fica assegurado, contudo o adicional de local de exercício previsto
nesta Lei.
Art. 32. O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. Finda a contratação, o servidor só poderá ser novamente
contratado temporariamente pela administração após o decurso do prazo de 40
(quarenta) dias, contados da data de extinção do contrato anteriormente
celebrado, ainda que classificado em novo processo seletivo.
Art. 43. Oartigo 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 52. Será concedida gratificação por assiduidade aos Integrantes do
Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) que não tiverem ausências
registradas durante omês, ao valor de R$ 400,00 (quapí^tentos reais mensais).
^EDAiaS^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall:gabinete@piedade.sp.gov.br
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Mutiiasal de Pl^ade, 07 de dezembro de 2018.
JOSÉ TADEU Qi^^ENDE
MUNICIPAL

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