| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público, conforme especifica. |
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PROJETO DE LEI N° 001/2014 “Dispõe sobre a desafetação de bem público, conforme especifica”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica desafetado da categoria de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município, disponíveis para alienação, o imóvel descrito, caracterizado e identificado como um terreno urbano designado “Área 02” com 67.104,89 metros quadrados, situado no Bairro Alto de Piedade, ora denominado Núcleo Industrial I “Antonio Basílio Gimenez Filho”, objeto da matrícula n° 20.029, do Cartório do Registro de Imóveis local e inscrito na Fazenda Municipal sob o n° 12.0001.2500.00.00, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia no ponto “10”, localizado na lateral esquerda da antiga Estrada Estadual SP-250, sentido PiedadeTapiraí, distante 152 metros da confluência entre Estrada Estadual Padre Guilherme Howell, área “A” (matrícula 19.185) e o final, lado direito da Rua Capitão Moraes, sendo essa confluência localizada no quilometro 120 Km + 857 metros; do ponto “10”, segue em reta com azimute 78 °44´53” e na distância de 18,31 metros até encontrar o ponto “11”; deflete à direita e segue em reta com azimute 168º44´53” e na distância de 20,66 metros até encontrar o ponto “12”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 143°13´17” e na distância de 75,78 metros até encontrar o ponto “13”, localizado no alinhamento da Rua Capitão Moraes, confrontando do ponto “10” ao ponto “13” com área “B” (matrícula 19.186), de propriedade de Zoraide Martins; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Capitão Moraes com azimute 48°51´20” e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto “14”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 62°17´01” e na distância de 19,28 metros até encontrar o ponto “15”; deflete à direita e segue em reta com azimute 78°30´34” e na distância de 38,41 metros até encontrar o ponto “16”; defelte à direita e segue em reta com o azimute 89°14´19” e na distância de 38,44 metros até encontrar o ponto “17”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 82°53’50” e na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto “18”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 67°34’50” e na distância de 24,18 metros até encontrar o ponto “19”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 51°10’10” e na distância de 18,03 metros até encontrar o ponto “20”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 41°26’40” e na distância de 38,91 metros até encontrar o ponto “21”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 40°01’35” e na distância de 62,25 metros até encontrar o ponto “22”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 47°25’10” e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto “23”; deflete à direita e segue em reta com azimute 54°25’10” e na distância de 24,83 metros até encontrar o ponto “23”; deflete à direita e segue em reta com azimute 54°13’03” e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto “24”; deflete à direita e segue em reta com azimute 59°37’39” e na distância de 21,74 metros até encontrar o ponto “25”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 78°34’11” e na distância de 13,45 metros até encontrar o ponto “26”; deflete à direita e segue em reta com o azimute 127°08’40” e na distância de 13,29 metros até encontrar o ponto”27”; deflete à esquerda e segue com o azimute 106°53’17” e na distância de 14,55 metros até encontrar o ponto “28”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute de 97°39’02” e na distância de 13,20 metros até encontrar o ponto “29”; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 91°09’00” e na distância de 12,17 metros até encontrar o ponto “30”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 79°29’34” e na distância de 15,54 metros, até encontrar o ponto “0”, dividindo do ponto “13” ao ponto “0” com a Rua Capitão Moraes; do ponto “0”, deflete à esquerda e segue em reta com azimute 323°13’17” e na distância de 156,04 metros, dividindo com Alfredo Optiz, até encontrar o ponto “1”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 277°16’31” e na distância de 201,79 metros, dividindo com a área pertencente a Ceme José Marum, até encontrar o ponto, ora denominado “1 A”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 163°52’57” e na distância de 116,75 metros até encontrar o ponto, ora denominado “1 B”; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 260°03’39” e na distância de 165,61 metros até encontrar o ponto “7”, confrontando do ponto “1 A” ao ponto “7”, com área “1” de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 165°41’04” e na distância de 49,35 metros até encontrar o ponto “8”; deflete à direita e segue em reta com azimute 190°56’20” e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto “9”; deflete à direita e segue em reta com azimute 196°21’15” e na distância de 19,53 metros até encontrar o ponto “10”; confrontando do ponto “7” ao ponto “10” com a antiga Estrada Estadual SP-250 de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, onde teve princípio esta descrição”. Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na lei municipal n° 4.288, de 05 de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de Janeiro de 2013. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Of.Seg. 001/2014 Em, 14 de janeiro de 2014 Senhora Presidenta: Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 001/2014, que versa sobre a desafetação da área destinada ao Núcleo Industrial I – “Antonio Basílio Jimenez”, localizado no Bairro Alto de Piedade, neste município, com a área de 67.104,89 m², denominada Área 02 e matriculado sob o n° 20.029 do Cartório do Registro de Imóveis local. Tal desafetação já foi objeto de aprovação por essa Egrégia Casa de Leis, cuja lei municipal recebeu o n° 4.288, de 05 de Junho de 2013, para a finalidade de disponibilizar a área para implantação do programa de casas populares. Entretanto, quando do encaminhamento da lei municipal e demais documentos para o efetivo registro da desafetação junto ao Cartório do Registro de Imóveis, entendeu por bem a Oficiala do Cartório que constasse do texto a categoria do bem público que foi desafetado pela administração pública, ou seja, bem de uso especial, e a categoria que passaria a pertencer – bem de uso dominial, disponível para alienação. Desta forma, estamos encaminhando o projeto de lei com as alterações que se fazem necessárias a fim de perfectibilizar o ato jurídico no Cartório Registrário, solicitando que seja o mesmo analisado pelas Comissões competentes dessa Casa de Leis e aprovado em caráter de urgência, face à relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Exma.Senhora NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO Presidente da Câmara Municipal de Piedade N E S T A