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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade (FADAP) e dá outras providências.
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Projeto de lei n° 003/2014.
“Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade (FADAP)
e dá outras providências. ”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 60 da Lei Orgânica do Município –LOM – faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I – DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR DE PIEDADE
Artigo 1º - Fica criado junto a Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade, com a
finalidade de captação e aplicação de recursos nos programas e eventos já existentes e
que venham a ser instituídos pela referida Diretoria.
Artigo 2º - Compete ao Fundo de Apoio do Desporto Amador de Piedade destinar
recursos para:
I. Desporto amador;
II. Desporto comunitário;
III. Desporto de rendimentos;
IV. Cursos para Professores de Educação Física e Técnicos em desporto;
V. Apoio a projetos, pesquisas, técnicos e cursos de formações e informações;
VI. Intensificar e ampliar a prática desportiva bem como, aperfeiçoar a seleção de
valores;
VII. Construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas municipais;
VIII. Custear despesas, desde que, os projetos apresentados, sejam analisados técnica
e financeiramente e visem a melhoria do desporto municipal e regional;
IX. O esporte de representação do Município de Piedade;
X. As entidades desportivas de Piedade, desde que, seus estatutos sejam registrados
conforme a legislação pertinente;
XI. Trabalhos e patrocínio de esportistas, conforme conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
Parágrafo Único – O material permanente adquirido com recursos de que se trata o
presente artigo será totalmente incorporado ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 3º - O Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade será constituído de:
I. Auxílios e subvenções da União e do Estado;
II. Doações, patrocínios, legados e explorações publicitárias;
III. Parceria com a iniciativa privada ou organizações não governamentais;
IV. Promoção de congressos, seminários, cursos, ou qualquer evento que objetive o
aprimoramento do sistema municipal de esportes;
V. Receitas provenientes com a locação, de próprios esportivos municipais tais como
Ginásio Municipal de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues”, Estádio Municipal “Lino de
Mattos”, Piscina Pública Municipal e de todos os Centros Esportivos Municipais já
criados e os que venham a ser criados posteriormente.
VI. Cobrança de ingressos de espetáculos esportivos promovidos/apoiados pelo Fundo
Municipal de Apoio ao Desporto Amador de Piedade
Artigo 4º - A exploração comercial por terceiros de qualquer atividade desportiva no
Município de Piedade ocorrerá mediante aprovação da Diretoria Executiva do Fundo
de Apoio ao Desporto Amador de Piedade, respeitando a legislação pátria em vigor.
Parágrafo único: As empresas que promoverem atividades esportivas com exploração
comercial, após a aprovação da Diretoria, deverão contribuir com a doação de uma
parte a ser definida previamente, dos valores arrecadados ao Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Piedade.
Artigo 5º - Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias ou outros que
não sirvam diretamente a execução do Plano Municipal de Desporto, para integrar o
Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade, deverá ser convertida em dinheiro,
mediante licitação.
Artigo 6º - Os recursos do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade serão
depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica para essa
finalidade e a diretoria do Fundo deverá prestar contas junto a Diretoria Financeira da
Prefeitura Municipal de Piedade.
Artigo 7º - O controle das entradas e saídas dos recursos do Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Piedade será publicado bimestralmente na imprensa oficial e
fixado nos quadros de editais da Prefeitura Municipal.
Artigo 8º - O Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade será regulamentado por
Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR DE PIEDADE
Artigo 9º - O Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade será administrado por
uma Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor Municipal de Esportes e Lazer e os
seguintes membros:
I. Um vice-presidente, indicado pelo presidente o qual deverá ter uma reputação
ilibada e notório conhecimento desportivo;
II. Um funcionário público municipal designado pelo Executivo Municipal e um
suplente
III. Um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, através da subseção
local e suplente;
§ 1º - Os membros da Diretoria a que se referem os incisos “II” e “III” deste artigo,
exercerão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
§ 2º - Os diretores não serão remunerados haja vista a relevância dos serviços ao
Município;
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO
AMADOR DE PIEDADE.
Artigo 10 – São atribuições da Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto
Amador de Piedade:
I. Administrar permanentemente o fundo;
II. Disciplinar e fiscalizar a arrecadação de recursos;
III. Aplicar os recursos obtidos através do Fundo;
IV. Emitir parecer a respeito da conveniência do recebimento de doações, legados,
produtos de publicidade, contribuições locação, quando sua aplicação for especial ou
condicional;
V. Aprovar as contas prestadas pela presidência que serão, posteriormente, prestadas
a Diretoria financeira da prefeitura de Piedade a cada semestre, conforme o artigo 6º;
VI. Elaborar regimento interno;
VII. Propugnar para que sejam atingidas as finalidades do Fundo de Apoio ao Desporto
Amador de Piedade;
Artigo 11 – Fica instituída a MEDALHA e DIPLOMA DO MÉRITO ESPORTIVO MUNICIPAL,
e de DESTAQUE ESPORTIVO com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Município de
Piedade, no setor esportivo;
§ 1º - as concessões serão registradas em livro próprio, que ficará sob a guarda da
Diretoria Municipal de Esportes;
§ 2º - Será cassada a condecoração ao agraciado que praticar qualquer ato de
indignidade ou contrário ao espírito da honraria;
§ 3º - A Diretoria Executiva do Fundo em conjunto com a Diretoria Municipal de
Esportes e Lazer, regulamentará a condecoração e seus complementos.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 12 – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os Decretos necessários a
melhor implantação, estrutura e conveniência dos órgãos que o integram e, ou, de
outros relacionados com o FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR DE PIEDADE.
Artigo 13 – Os casos omissos na presente lei serão resolvidos pela Diretoria Executiva
do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba.
Artigo 14 – As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Piedade, em 23 de janeiro de 2013.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Of.Seg. 003/2014
Em, 23 de janeiro de 2014
Senhora Presidenta:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos
nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 003/2014, que versa
sobre a criação do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade (FADAP). Ele nasce
da necessidade de fomento às práticas desportivas no município, criando um
mecanismo de captação de recursos para tal fim.
O Fundo de Apoio ao Esporte é um importante instrumento para o
desenvolvimento do esporte na cidade de Piedade, tendo em vista a baixa arrecadação
do município e conseqüentemente a limitação de recursos para investimento no setor
esportivo municipal.
Com a arrecadação e captação de recursos através do fundo, será possível
desenvolver uma série de programas com a participação de entidades desportivas.
A arrecadação de tributos que é feita com a locação dos prédios públicos
esportivos municipais integra atualmente o orçamento geral do município, o que de
certa forma é incoerente à medida que o espaço esportivo é utilizado, mas o recurso
proveniente da sua utilização não retorna para que seja feita a manutenção dos
espaços. A criação do fundo pretende corrigir esta incongruência possibilitando que os
recursos arrecadados no setor sejam investidos obrigatoriamente no setor.
Além disso, o Fundo possibilitará o recebimento de subvenções da União e do
Estado, o recebimento de doações, patrocínios e explorações publicitárias; além da
parceria com a iniciativa privada e organizações não governamentais.
A minuta do presente projeto de lei prevê ainda a criação de uma Diretoria
Executiva para gerir o Fundo para melhor aproveitamento dos recursos arrecadados.
A criação do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade se justifica pela
necessidade da criação de mecanismos de captação para fomento do esporte no
município e é motivada pela escassez de recursos no setor público.
O interesse público é patente visto que é necessária a criação de mecanismos
de captação de recursos para o desenvolvimento do esporte no município para que os
atletas amadores tenham cada vez mais estrutura e incentivo à prática esportiva,
como forma de inclusão social e qualidade de vida.
Importante salientar que o projeto já foi objeto de análise pelo Conselho do
Municipal do Esporte, que aprovou a criação do Fundo nos termos da presente minuta.
Conclusão
Assim, tendo em vista a necessária urgência na apreciação do presente projeto
de lei, solicitamos que a mesma se faça na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica
do Município – LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres
vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos
de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de janeiro de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal

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