| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais. |
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Projeto de Lei nº 004/2014 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de janeiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of .Seg.004/2014 Em, 23 de janeiro de 2014 Excelentíssima Presidenta: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 004/2014, que versa sobre a concessão de reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais assegurado pela Constituição Federal, em seu art.37, inciso X. O presente Projeto de Lei atende aos requisitos da Lei Complementar n° 101/00, eis que há dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para a cobertura das despesas decorrentes do reajuste ora proposto, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como não haverá comprometimento do limite legal para despesas com pessoal previsto no art.30, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura por si só se justifica na medida em que tem por objeto valorizar os servidores públicos, pelo relevante trabalho que os mesmos prestam à comunidade. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA