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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Projeto de Lei nº 005/2014.
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do
Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à
Diretoria de Saúde, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos
especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas
e títulos.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal
Vencimentos
R$
XVI Assistente Social 01 150 2.651,24
XVI Enfermeiro 01 150 2.651,24
XVI Terapeuta Ocupacional 01 150 2.651,24
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexo I, II e III, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de janeiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando
e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando
métodos e processos básicos do serviço social;
 organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
 programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros,
por meio da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e
da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
 planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão de obra;
 efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios,
recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
 acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar,
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos
competentes de assistência, para possibilitar o atendimento dos mesmos;
 executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Assistência Social com o respectivo registro no Conselho Regional de
Assistência Social – CRASS.
ANEXO II
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 executar a supervisão da equipe de enfermagem, treinando, coordenando e
orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais
adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao
paciente e racionalizar os trabalhos;
 promover a integração da equipe como unidade de serviços, organizando reuniões
para resolver os problemas que surgem, procurando soluções junto aos outros
funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;
 desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis de
assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho dos funcionários recém-admitidos,
aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os padrões de
assistência;
 visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades de
dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviço e folgas,
especificando as atribuições diárias, controlando equipamentos e aparelhos em
condições de uso imediato, bem como providenciando sua substituição ou conserto,
verificando os materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem, providenciando, ainda, a supervisão das
salas e consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando
sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;
 organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a
população para a importância de tal trabalho;
 efetuar consultas de enfermagem, avaliação das condições físicas e psíquicas do
paciente, elaborando diagnósticos e tratamentos dos casos evidenciados, verificando
as dúvidas com o médico;
 desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento
familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância
do pré-natal, bem como efetuar trabalhos com crianças, pensando em todos os
critérios para o cumprimentos destes programas;
 efetuar o controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores de
doenças transmissíveis, a partir de um ou mais casos, a fim de reduzir índices de
infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade;
 realizar levantamento sóciossanitário, enfocando os aspectos prioritários para a
identificação dos fatores que condicionam a ocorrência de doenças na comunidade,
além de desenvolver programa com adolescentes, trabalho de integração familiar,
educação sexual, prevenção de drogas, etc...;
 receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle
rígido na distribuição dos mesmos, para suprir necessidades das unidades
municipais de saúde;
 efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de exames,
consultas, avaliando a quantidade e a qualidade do trabalho;
 orientar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde,
auxiliares-técnicos de enfermagem e outros funcionários das unidades
municipais de saúde;
 executar programas de prevenção, identificação e controle de doenças;
 executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PSF, controle de
equipamentos e materiais de consumo;
 fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;
 efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários,
fichas de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar
a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;
 realizar prescrição de enfermagem conforme o protocolo institucional,
evolução de enfermagem e diagnóstico de enfermagem, implementando,
assim, a sistematização da assistência de enfermagem;
 realizar consulta de enfermagem, procedimentos e atividades em grupo,
palestras e reuniões com pacientes ou comunidade;
 prestar assistência à saúde do indivíduo e família no domicílio ou demais
espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano;
 contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
 garantir a atenção à saúde em sua totalidade para o cliente;
 executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente
normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Enfermagem com o respectivo registro no Conselho
Regional de Enfermagem – COREN e Certificado de Especialização em Saúde Mental.
ANEXO III
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 planejar e desenvolver programas de promoção, prevenção e reabilitação,
selecionando atividades específicas destinadas à recuperação do paciente;
 realizar triagem, traçar diagnóstico e aplicar o plano terapêutico;
 avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência;
 possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo as
capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;
 orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando
seu desenvolvimento;
 desenvolver planos de rotina de vida diária, adequando o paciente dentro do seu
contexto familiar, escolar, ocupacional e social;
 participar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária,
promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;
 emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
 registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos
aplicados;
 colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assunto de
sua competência;
 realizar encaminhamento a outros profissionais, quando necessário;
 solicitar e preparar recursos materiais para implantar plano terapêutico;
 desenvolver junto com o paciente estratégias de ocupação;
 prescrever tecnologia assistiva e acompanhar o uso da mesma (como órteses
para membros superiores, cadeira de rodas e objetos adaptados;
 dar alta quando necessário e ficar disponível para eventuais necessidades;
 manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados,
objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos
serviços prestados;
 planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
especialização;
 desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança;
 apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as
atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial;
 zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
 executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;
 manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas
de sua área de atuação e das necessidades do setor;
 executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente
normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e o respectivo registro no Conselho
Regional de Terapia Ocupacional – CREFITO.
Of .Seg. 008/2014
Em, 31 de janeiro de 2014
Excelentíssima Presidenta:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 005/2014, que versa sobre a criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais
especificamente os cargos de assistente social, enfermeiro, professor de educação física e
terapeuta ocupacional, para o atendimento ao denominado CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial.
A justificativa reside na inafastável necessidade que a Administração Pública tem
em lotar o setor de saúde mental dos profissionais pertinentes para o bom andamento e
atendimento dos trabalhos junto à população.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no
art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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