| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 006/2014. “ Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Diretoria de Saúde, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas e títulos. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XIV Professor de Educação Física 01 165 1.308,26 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de janeiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: promover a prática da ginástica e de outros exercícios físicos, bem como de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; estudar a necessidade e a capacidade física dos participantes, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa de atividade física adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instruir os participantes sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos participantes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetuar testes de avaliação física, após cada série de exercícios e jogos executados pelos participantes, para detectar os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; atender os portadores de transtorno mental e de outras patologias e humanizar a atenção, ajudando-os na reinserção social; formar grupos de atividade física em todas as faixas etárias com sobrepeso e obesidade, utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, entre outros, para adultos e idosos, utilizando os espaços públicos já existentes; realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; promover atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior Completo de Educação Física e respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF. Of .Seg. 009/2014 Em, 31 de janeiro de 2014 Excelentíssima Presidenta: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 006/2014, que versa sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais especificamente os cargos de assistente social, enfermeiro, professor de educação física e terapeuta ocupacional, para o atendimento ao denominado CAPS – Centro de Atenção Psicossocial. A justificativa reside na inafastável necessidade que a Administração Pública tem em lotar o setor de saúde mental dos profissionais pertinentes para o bom andamento e atendimento dos trabalhos junto à população. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA