| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 007/2014. “ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Educação, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ IX Motorista de Ônibus 04 220 1.133,36 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de janeiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I MOTORISTA DE ÔNIBUS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar o itinerário a ser seguido para prorrogar sua tarefa; ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo; 6trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros com maior segurança; levar os estudantes e outros passageiros até o local combinado, ficando na espera dos mesmos e recolhendo-os para o retorno; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos; providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem municipal ou outro local determinado, para permitir sua manutenção, limpeza e abastecimento; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) carga horária de 220 horas mensais; b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior; Curso de formação de condutor de veículos automotores destinados ao transporte escolar e transporte coletivo de passageiros; Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão de dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas. Of .Seg. 010/2014 Em, 31 de janeiro de 2014 Excelentíssima Presidenta: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 007/2014, que dispõe sobre a “criação de cargos de provimento efetivo no quadro dos servidores públicos municipais”, mais especificamente 4 cargos de motoristas de ônibus para serem lotados na diretoria de educação. A justificativa reside na inafastável necessidade que a área educacional enfrenta na execução do transporte aos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2014, especialmente considerando que a frota própria assumirá mais duas novas rotas para atender 95 alunos da EMEIEF “Marcolino Antonio Nunes”, e 110 alunos da EMEIEF “Prof. Paschoal Visconti”, para os períodos matutino e vespertino. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA