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materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-01-31
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Projeto de Lei nº 007/2014.
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do
Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais,
subordinados à Diretoria de Educação, na classe, denominação, quantidade, carga horária
mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos
mediante concurso público de provas.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal
Vencimentos
R$
IX Motorista de
Ônibus
04 220 1.133,36
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os
requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo
I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de janeiro de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
MOTORISTA DE ÔNIBUS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter e testando os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento;
 examinar o itinerário a ser seguido para prorrogar sua tarefa;
 ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a
movimentação do veículo;
 6trânsito e a sinalização, para transportar os passageiros com maior segurança;
 levar os estudantes e outros passageiros até o local combinado, ficando na espera dos
mesmos e recolhendo-os para o retorno;
 zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e
de outros veículos;
 providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando
reparos, para assegurar seu perfeito estado;
 recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem municipal ou outro
local determinado, para permitir sua manutenção, limpeza e abastecimento;
 executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária de 220 horas mensais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente
normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município,
quando em serviço.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental completo;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior;
Curso de formação de condutor de veículos automotores destinados ao transporte escolar e
transporte coletivo de passageiros;
Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação
da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão de dirigir, e comprovação de não ter
cometido infrações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à nomeação, com pontuação
igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público de Provas.
Of .Seg. 010/2014
Em, 31 de janeiro de 2014
Excelentíssima Presidenta:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 007/2014, que dispõe sobre a “criação de cargos de
provimento efetivo no quadro dos servidores públicos municipais”, mais especificamente
4 cargos de motoristas de ônibus para serem lotados na diretoria de educação.
A justificativa reside na inafastável necessidade que a área educacional
enfrenta na execução do transporte aos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano
de 2014, especialmente considerando que a frota própria assumirá mais duas novas rotas
para atender 95 alunos da EMEIEF “Marcolino Antonio Nunes”, e 110 alunos da EMEIEF
“Prof. Paschoal Visconti”, para os períodos matutino e vespertino.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no
art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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