| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. |
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Projeto de Lei nº 010/2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), para atender a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ofício EP-23717, anexo. Art. 2º - Para atender o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0098 0412400112.012 33909199 diversas sentenças . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior. Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of .Seg. 013/2014 Em, 17 de fevereiro de 2014 Excelentíssima Presidenta: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 010/2014, que dispõe sobre suplementação dotação do orçamento vigente. A referida suplementação se faz necessária, em razão de uma diferença que deverá ser impreterivelmente recolhida junto ao Tribunal de Justiça do Estado, em atendimento ao ofício a nós endereçado pelo Poder Judiciário, consoante documentação que segue anexa. Salientamos que a Municipalidade está inserida no Regime Especial ditado pela EC 62/2009, e para o regular adimplemento dos valores indicados no precitado ofício, o Município requereu seu parcelamento (3x), cujo aporte orçamentário precisa ser verificado através da presente suplementação. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA