| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Projeto de Lei nº 011/2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de R$456.323.22 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais, vinte e dois centavos), destinado a despesas com o Fundeb (saldo do ano de 2013 que será utilizado neste exercício). Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.8 – Fundeb 12.361.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$356.323,22 12.365.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$456.323.22 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of .Seg. 014/2014 Em, 17 de fevereiro de 2014 Excelentíssima Presidenta: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 011/2014, que dispõe sobre a abertura de crédito especial. A abertura do crédito especial se dá em atenção ao cumprimento no disposto da lei nº 11494 de 20 de junho de 2007, em seu parágrafo 2º do artigo 21. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA