| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP| e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE, conforme especifica. |
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PROJETO DE LEI N.º 014/2014 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP| e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE, conforme especifica”. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP e Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP, objetivando a implantação e manutenção de um – PAE - Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município - (SEBRAE). Art. 2.º - O local de funcionamento do P.A.E. será na sede da Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP, com endereço à rua Fernando Cróccia, 126, Centro, Art. 3.º - A Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP – contratará, mediante processo seletivo simplificado, que será organizado pelo Executivo Municipal e SEBRAE, obedecidas as normas legais, dois (02) funcionários destinados ao funcionamento do PAE - SEBRAE. Parágrafo Único – Os funcionários serão contratados pelo Regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 4.º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a repassar os respectivos custos dos funcionários, mediante subvenção à Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP, no montante mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único - A prestação de contas deverá obedecer ao regramento estabelecido no artigo 18, inciso I, da Lei 4.252, de 19 de julho de 2012. Art. 5.º - As despesas decorrentes de reformas, instalação, móveis, computadores, telefones, internet, entre outros, bem como as despesas de manutenção, tais como : materiais de limpeza, escritório, consumo, tarifas de luz e telefônicas, serão de responsabilidade da Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP. Artigo 6.º - Para conceder a subvenção de que trata a presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 -Executivo 02.01.06- Encargos Gerais do Municipio 04.124.0011.2012-3.3.50.43.00 - Subvenção Social Art. 7.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of .Seg. 045/2014 Em, 28 de março de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 013/2014, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE. A presente solicitação tem por escopo a implantação de um Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município que irá auxiliar, em muito, os empreendedores locais, de maneira que à Administração Pública ficará menos oneroso do que locar um imóvel e assumir sozinha os gastos decorrentes da parceria anunciada. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA