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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP| e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE, conforme especifica.
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PROJETO DE LEI N.º 014/2014
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial
de Piedade – ACIP| e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo –
SEBRAE, conforme especifica”.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE – SP e Associação Comercial
e Industrial de Piedade – ACIP, objetivando a implantação e manutenção de um – PAE -
Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município - (SEBRAE).
Art. 2.º - O local de funcionamento do P.A.E. será na sede da Associação Comercial e
Industrial de Piedade – ACIP, com endereço à rua Fernando Cróccia, 126, Centro,
Art. 3.º - A Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP – contratará,
mediante processo seletivo simplificado, que será organizado pelo Executivo Municipal e
SEBRAE, obedecidas as normas legais, dois (02) funcionários destinados ao funcionamento
do PAE - SEBRAE.
Parágrafo Único – Os funcionários serão contratados pelo Regime da CLT -
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 4.º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a repassar os respectivos custos dos
funcionários, mediante subvenção à Associação Comercial e Industrial de Piedade – ACIP,
no montante mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único - A prestação de contas deverá obedecer ao regramento
estabelecido no artigo 18, inciso I, da Lei 4.252, de 19 de julho de 2012.
Art. 5.º - As despesas decorrentes de reformas, instalação, móveis, computadores,
telefones, internet, entre outros, bem como as despesas de manutenção, tais como :
materiais de limpeza, escritório, consumo, tarifas de luz e telefônicas, serão de
responsabilidade da Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP.
Artigo 6.º - Para conceder a subvenção de que trata a presente lei, será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 -Executivo
02.01.06- Encargos Gerais do Municipio
04.124.0011.2012-3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Art. 7.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of .Seg. 045/2014
Em, 28 de março de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 013/2014, que autoriza o poder executivo a celebrar
convênio com a Associação Comercial e Industrial de Piedade - ACIP e o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE.
A presente solicitação tem por escopo a implantação de um Posto de
Atendimento ao Empreendedor no Município que irá auxiliar, em muito, os
empreendedores locais, de maneira que à Administração Pública ficará menos oneroso do
que locar um imóvel e assumir sozinha os gastos decorrentes da parceria anunciada.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra
devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao
disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos
pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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