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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaSem ementa.
native_id4654

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 016/2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de
R$20.000,00(vinte mil reais), destinado a despesas para contratação de pessoal pra trabalhar no
setor da vigilância sanitária.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.5 – Vigilância Sanitária
10.304.0032.2.034 3.1.90.04.00 contratação por tempo determinado. . . R$20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
0211 1030100292.031 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . R$20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$20.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de abril de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of .Seg. 055/2014
Em, 10 de abril de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 016/2014, que versa sobre a contratação temporária de 02 (dois) monitores para
Erradicação de Vetores, para trabalhar junto Vigilância Sanitária.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do
art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma. Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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