| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Projeto de Lei 017/2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de R$452.206,38(quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e seis reais, trinta e oito centavos), objetivando a contratação de uma empresa para realizar a construção de quadra coberta com vestiário na unidade escolar EMEIF “MIRIAM CORSINI RUZZI”, situada no Bairro da Vila Élvio. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 12.361.0044.1.018 4.4.9.0.51.00 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . R$452.206,38 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$452.206,38 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.2 – Ensino Fundamental 0352 1236100441.018 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$452.206,38 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$452.206,38 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de abril de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Of .Seg. 056/2014 Em, 10 de abril de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 017/2014, que versa sobre abertura do presente crédito especial se dá em virtude de ter que ser empenhado com vínculo 5, por se tratar de recurso federal – PAC2 - FNDE. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma. Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade NESTA