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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaSem ementa.
native_id4655

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei 017/2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de
R$452.206,38(quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e seis reais, trinta e oito centavos),
objetivando a contratação de uma empresa para realizar a construção de quadra coberta com
vestiário na unidade escolar EMEIF “MIRIAM CORSINI RUZZI”, situada no Bairro da Vila Élvio.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
12.361.0044.1.018 4.4.9.0.51.00 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . R$452.206,38
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$452.206,38
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
0352 1236100441.018 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$452.206,38
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$452.206,38
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de abril de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of .Seg. 056/2014
Em, 10 de abril de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n° 017/2014, que versa sobre abertura do presente crédito especial se dá em
virtude de ter que ser empenhado com vínculo 5, por se tratar de recurso federal – PAC2 - FNDE.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do
art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma. Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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