| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Púbicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 018/2014. “ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Púbicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ I Trabalhador Braçal 26 220 763,56 V Lavador de Veículos 02 220 861,59 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados, respectivamente, nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade- SP. 23 de abril de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I TRABALHADOR BRAÇAL ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: abrir valas no solo, escavar fossos e poços, extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas manuais apropriadas; fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areia, poços e tanques; quebrar pedras e pavimentos; limpar e desentupir ralos, caixas de passagem, rede de esgoto e de águas pluviais e bocas de lobo; limpar, raspar e lubrificar caçambas e depósitos de lixo; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama, para a conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; capinar canteiros de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos; capinar e roçar terrenos e preparar áreas para receber pavimentação ou ensaibramento; capinar terrenos e áreas marginais para manutenção e conservação de vias urbanas e estradas; auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas ou ensaibradas; preparar argamassa, concreto e executar tarefas auxiliares em construções, calçamentos e pavimentação; assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; auxiliar no assentamento de manilhas; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas de lobo e meios-fios e outras obras; auxiliar na captura de animais em vias públicas e no encaminhamento dos mesmos ao depósito municipal ou outros locais adequados; auxiliar nos trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios e necrotérios e no preparo de sepulturas, conforme orientação do profissional responsável; auxiliar no combate a vetores, conforme orientação recebida, aplicando substâncias químicas, realizando a limpeza e remoção de entulhos; auxiliar em campanhas de combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva animal e outras; afixar sinalização gráfica em vias urbanas e estradas rurais, conforme orientação recebida; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; executar outras tarefas afins, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; b) o uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental completo. ANEXO II LAVADOR DE VEÍCULOS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: lavar máquinas, veículos e peças; lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior dos veículos; promover a limpeza e a lavagem das partes inferiores dos veículos; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; ter conhecimento básico do uso de materiais químicos utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em lataria e pinturas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doentes ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos; cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e os recursos materiais sob a sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo seu superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; b) o uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo. Of .Seg. 069/2014 Em, 23 de abril de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 018/2014, que dispõe sobre que dispõe sobre “criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores públicos municipais”, mais especificamente os cargos de trabalhador braçal e lavador de veículos. A justificativa reside na inafastável necessidade que a diretoria de obras, serviços e planejamento público, bem como a diretoria agrícola, demonstram em decorrência do considerável aumento da demanda, cujo atual contingente não tem se apresentado suficiente ao bom andamento e atendimento dos trabalhos. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA