| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 019/2014 “ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Ação Social, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XV Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 01 220 2.089,64 XVI Psicólogo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 01 150 3.232,61 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: articular o processo de implantação do CREAS; coordenar a execução das ações; realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes; executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior com o respectivo registro no Conselho de Classe. ANEXO II PSICÓLOGO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais, com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; realizar estudo de caso com os usuários da unidade; discutir e elaborar, conjuntamente com o usuário, o plano de intervenção; realizar atendimento psicossocial, individual e familiar; realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico; discutir e elaborar, conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistenciais; definir, em conjunto com a equipe, as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a rede de proteção, visando à superação da situação de violação de direitos evidenciada; elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sócio-jurídicas, quando solicitados; manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS; manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; proceder aos registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade; realizar atendimento inicial de casos; fazer triagem e realizar anamnese social; comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos no CREAS; coordenar os grupos de apoio às famílias; encaminhar as crianças e os adolescentes para os serviços de garantia de direitos; inserir as famílias das crianças e dos adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização; fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços; fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência; fornecer laudo social quando solicitado; solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência tais como abrigamento, quando necessário; providenciar a matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário; manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas; proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras; fazer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência; executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados;. b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de formação superior em Psicologia com o respectivo registro no CRP; Of .Seg. 070/2014 Em, 23 de abril de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 019/2014, que dispõe sobre que dispõe sobre a “criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”. A justificativa reside na inafastável necessidade que a Diretoria de Ação Social tem para a efetiva implantação do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social em atendimento ao programa especializado “SUAS”, necessitando da criação de 01 (um) cargo de coordenador e 01 (um) cargo de psicólogo, visando um bom andamento e atendimento dos trabalhos. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA