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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-03-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Projeto de Lei nº 019/2014
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do
Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de
Ação Social, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos
especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas
e títulos.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal
Vencimentos
R$
XV
Coordenador do Centro
de Referência
Especializado de
Assistência Social –
CREAS
01 220 2.089,64
XVI
Psicólogo do Centro de
Referência
Especializado de
Assistência Social -
CREAS
01 150 3.232,61
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 articular o processo de implantação do CREAS;
 coordenar a execução das ações;
 realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais,
engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;
 definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
 definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;
 articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das
ações, usuários e serviços;
 realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos,
avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos
realizados, entre outras;
 promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de
serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e
acompanhar os encaminhamentos efetuados;
 contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da
Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social;
 participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das
crianças e dos adolescentes;
 executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou
determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos
e feriados;
b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que
habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso de nível superior com o respectivo registro no Conselho de Classe.
ANEXO II
PSICÓLOGO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 prestar escuta qualificada, individual ou grupal, visando à identificação da necessidade
dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso
específico;
 trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de
conflitos individuais e grupais, com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários dos usuários;
 realizar estudo de caso com os usuários da unidade;
 discutir e elaborar, conjuntamente com o usuário, o plano de intervenção;
 realizar atendimento psicossocial, individual e familiar;
 realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
 discutir e elaborar, conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios
socioassistenciais;
 definir, em conjunto com a equipe, as intervenções necessárias, acompanhamento de
casos e encaminhamentos para a rede de proteção, visando à superação da situação de
violação de direitos evidenciada;
 elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude e Delegacia
de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos informando sobre a violação
de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sócio-jurídicas, quando solicitados;
 manter articulação com o CRAS do território de origem dos usuários atendidos no CREAS;
 manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
 proceder aos registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse
estatística da unidade;
 realizar atendimento inicial de casos;
 fazer triagem e realizar anamnese social;
 comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos no CREAS;
 coordenar os grupos de apoio às famílias;
 encaminhar as crianças e os adolescentes para os serviços de garantia de direitos;
 inserir as famílias das crianças e dos adolescentes em Programa de Geração de Renda e
Profissionalização;
 fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;
 fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;
 fornecer laudo social quando solicitado;
 solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência tais como
abrigamento, quando necessário;
 providenciar a matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando
necessário;
 manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e
estatísticas;
 proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;
 fazer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas,
em meio aberto;
 promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
 executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou
determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e
feriados;.
b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que
habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso de formação superior em Psicologia com o respectivo registro no CRP;
Of .Seg. 070/2014
Em, 23 de abril de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 019/2014, que dispõe sobre que dispõe sobre a “criação de
cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”.
A justificativa reside na inafastável necessidade que a Diretoria de Ação Social
tem para a efetiva implantação do CREAS – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social em atendimento ao programa especializado “SUAS”, necessitando da
criação de 01 (um) cargo de coordenador e 01 (um) cargo de psicólogo, visando um bom
andamento e atendimento dos trabalhos.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no §
1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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