| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 020/2014. “ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Ação Social, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XV Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 02 220 2.089,64 XVII Psicólogo do Centro de Referência Assistência Social - CRAS 02 150 3.232,61 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta Leis. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com a equipe de profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir, com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de nível superior com o respectivo registro no Conselho de Classe ANEXO II PSICÓLOGO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentadas em pressupostos teóricometodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem ao fortalecimento familiar e a convivência comunitária; prestar atendimento às famílias (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de formação superior em Psicologia com o respectivo registro no CRP. Of .Seg. 071/2014 Em, 23 de abril de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 020/2014, que dispõe sobre a “criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”. A justificativa reside na inafastável necessidade que a Diretoria de Ação Social tem em cumprir com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – que orienta sobre a composição da equipe dos CRAS, necessitando dos cargos de coordenador de CRAS e psicólogo, visando um bom andamento e atendimento dos trabalhos. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA