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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Projeto de Lei nº 020/2014.
“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos
Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do
Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de
Ação Social, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos
especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas
e títulos.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal
Vencimentos
R$
XV
Coordenador do Centro
de Referência de
Assistência Social – CRAS 02 220 2.089,64
XVII
Psicólogo do Centro de
Referência Assistência
Social - CRAS 02 150 3.232,61
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexos I e II, que ficam
fazendo parte integrante desta Leis.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
 coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
 acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência
do CRAS;
 coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
 definir, com a equipe de profissionais, critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
 definir, com a equipe de profissionais, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
 definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
 avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
 efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e
das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
 executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou
determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos
e feriados;
b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que
habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso de nível superior com o respectivo registro no Conselho de Classe
ANEXO II
PSICÓLOGO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em
grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades
de ofertar orientações qualificadas, fundamentadas em pressupostos teórico￾metodológicos, éticos e legais;
 articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das famílias e indivíduos;
 desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação,
que visem ao fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
 prestar atendimento às famílias (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas
domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em
consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos
objetivos do CRAS;
 executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos
e feriados;
b) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que
habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso de formação superior em Psicologia com o respectivo registro no CRP.
Of .Seg. 071/2014
Em, 23 de abril de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 020/2014, que dispõe sobre a “criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”.
A justificativa reside na inafastável necessidade que a Diretoria de Ação Social
tem em cumprir com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – que
orienta sobre a composição da equipe dos CRAS, necessitando dos cargos de coordenador
de CRAS e psicólogo, visando um bom andamento e atendimento dos trabalhos.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no §
1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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