| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Projeto de Lei nº 021/2014 “ Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado ao Departamento de Esportes, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento, especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas e títulos. Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XIV Profissional de Educação Física 01 165 1.412,92 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: promover a prática de ginástica e de outros exercícios físicos e jogos em geral, nos programas socioeducativos, grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos, mulheres e portadores de necessidades especiais, desenvolvendo atividades desportivas e de lazer; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada, bem como sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes; acompanhar e supervisionar as diversas práticas desportivas; treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física, encarregando-se do seu preparo físico; participar da organização de campeonatos e torneios no município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; acompanhar e dirigir a delegação dos atletas locais nas competições desportivas realizadas fora do município; organizar a participação do município em eventos esportivos locais, regionais e estaduais; treinar equipes e escolinhas do município e promover atividades lúdicas e recreativas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio, referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua especialização profissional, e/ou determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados; b) uso obrigatório de indumentária própria da prática de atividades físicas e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo Município, quando da execução dos serviços; c) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso de formação superior em Educação Física, devidamente registrado no MEC e registrado no Sistema CONFEF – CREF/SP; Of .Seg. 072/2014 Em, 23 de abril de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 021/2014, que dispõe sobre a “criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”. A justificativa reside na necessidade que atualmente o Departamento de Esportes vem enfrentando, em decorrência da crescente demanda de alunos, em ampliar e proporcionar mais opções de atividades esportivas, além de um melhor atendimento aos nossos munícipes. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA