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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Projeto de Lei nº 021/2014
“ Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica ”
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do
Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado ao Departamento
de Esportes, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento,
especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas e
títulos.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal
Vencimentos
R$
XIV
Profissional de
Educação Física 01 165 1.412,92
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
 promover a prática de ginástica e de outros exercícios físicos e jogos em geral, nos
programas socioeducativos, grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos, mulheres e
portadores de necessidades especiais, desenvolvendo atividades desportivas e de lazer;
 elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de
necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas
atividades;
 instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a
cada modalidade esportiva praticada, bem como sobre a utilização de aparelhos e
instalações de esportes;
 acompanhar e supervisionar as diversas práticas desportivas;
 treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física, encarregando-se do
seu preparo físico;
 participar da organização de campeonatos e torneios no município, elaborando
regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos
eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
 acompanhar e dirigir a delegação dos atletas locais nas competições desportivas realizadas
fora do município;
 organizar a participação do município em eventos esportivos locais, regionais e estaduais;
 treinar equipes e escolinhas do município e promover atividades lúdicas e recreativas;
 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
 participar das atividades administrativas, de controle e apoio, referentes à sua área de
atuação;
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
 executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua especialização profissional,
e/ou determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal,
inclusive aos sábados, domingos e feriados;
b) uso obrigatório de indumentária própria da prática de atividades físicas e demais equipamentos
de proteção apropriados, fornecidos pelo Município, quando da execução dos serviços;
c) no exercício das atribuições do cargo poderá conduzir veículos do Município, desde que
habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso de formação superior em Educação Física, devidamente registrado no MEC e registrado no
Sistema CONFEF – CREF/SP;
Of .Seg. 072/2014
Em, 23 de abril de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 021/2014, que dispõe sobre a “criação de cargo permanente,
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais”.
A justificativa reside na necessidade que atualmente o Departamento de
Esportes vem enfrentando, em decorrência da crescente demanda de alunos, em ampliar
e proporcionar mais opções de atividades esportivas, além de um melhor atendimento
aos nossos munícipes.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no §
1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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