m
Oficio n.s 181/2018
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 - Centro - Piedade -SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
em 30 de novembro de 2018.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n^ 34/2018 que dispõe sobre a criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos iViunicipais,
conforme específica.
Aadministração municipal possui apenas dois procuradores jurídicos concursados.
Um quadro extremamente reduzido frente às demandas de um município de 54 mil
habitantes eque desde 2015 conta com aestrutura de Secretarias. Levando em consideração
que praticamente todas as demandas de todos os setores, Diretorias e Secretarias
necessitam de parecer jurídico, além das execuções fiscais, processos administrativos e
sindicâncias, licitações, requerimentos, projetos de leis, decretos, portarias, conclui-se que
p quadro jurídico é reduzido frente às inúmeras demandas.
O interesse público reside na necessidade de maior agilidade e eficiência na
prestação dos serviços públicos, sendo certo que a criação de dois novos cargos de
Procurador Jurídico vai aumentar a eficiência da prestação dos serviços públicos.
Com mais procuradores será possível acelerar ocontencioso judicial como ações de
execução fiscal que certamente resultará em aumento de arrecadação de impostos.
Segundo o relatório (anexo) do Software que a prefeitura utiliza para gerenciar seus
processos judiciais, existem em trâmite hoje 526 {quinhentos evinte eseis) processos, sem
'contar as execuções fiscais que estão sendo cadastradas esão existem em um volume muito
i maior.
Esse volume enorme de processos necessita de um corpo de servidores que seja
minimamente proporcional, pois é praticamente impossível para apenas dois procuradores
dar andamento e acompanhar esse volume de processos judiciai camara Municipal ds Piedade
PROTOCOLO OERAL12134/2016 Data: 11Í12/2018 - Horário: 10:20
Legitlativo
ãmAm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@píedade.sp.gov.br
Outra área que demanda maior efetivo de servidores é a área de regularização
fundiária o que também resultará em aumento de arrecadação de IPTU, além é claro do
importante ganho social com a regularização das moradias existentes em parcelamento
irregular do solo.
Esse quadro atual de dois procuradores foi constituído em 1987 quando osegundo
procurador passou acompor oquadro de servidores edesde então não houve acriação de
outro cargo. As demandas aumentaram e muito nesses 31 anos^ sendo nesse momento
imprescindível a criação dos dois novos cargos de procuradores.
Assim, solicitamos aapreciação do presente projeto de lei, na forma do §1^ do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOIVI, de5de abril de1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar aVossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
LoséTadeu de Rgsénde.
inicipal.
' Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Piedade
ÊBedsQs
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 34/2018.
"Dispõe sobre a criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no
Quadro dos Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1®. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos na classe, denominação, quantidade, carga
horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos
mediante concurso público de provas.
Ciasse Denominação Quantidade Carga Horária
Mensal - horas
Vencimentos
R$
XX Procurador Jurídico 02 220 6.228,60
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo 1que éparte
integrante desta Lei.
Art. 2®. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28de novembro de 2018.
lOSE TADEy^E RESENDE
"Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS - PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
- Executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos, respectivos prazoslegais,
representando a Administração Municipal, em juízo ou fora dele;
- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a
Administração seja parte, verificando seu andamento, prazos, e adotar as providências
necessárias;
-! Requisitar as unidades administrativas informações e documentos para instruir processo
na esfera judicial, administrativa e prestar esclarecimentos aos requerimentos
administrativos.
- Representar, acompanhar, e defender os interesses da administração, ativa e
passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário, ou administrativo em
todo feito ou procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la, e defendê-la
perante qualquer instituição pública ou privada, acompanhando todos os trâmites até o
julgamento final;
- Representar, acompanhar, e defender osInteresses da Administração Municipal, ativa e
passivamente, perante qualquer instância junto Tribunal de Contas do estado de São Paulo,
devendo requisitar às unidades administrativas informações e documentos para instruir a
defesa do Município.
- Elaborar e protocolizar as respostas e informações em mandados de segurança;
- Promover desapropriações por via amigável ou judicial;
- Analisar, acompanhar e verificar a regularidade da documentação dos imóveis quando
promover desapropriações, aquisição de bem imóvel, ou alienação de imóveis ou quando a
Administração Municipal receber imóvel em dação em pagamento ou em doação;
- Defender o patrimônio público da municipalidade;
- Promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos inscritostributários ou não tributário
em dívida ativa, tanto na esfera administrativa, judicial, com o fiel atendimento ao
cumprimento das normas legais e dos prazos para práticasvdcfe^ atos administrativos e
judiciais;
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone leierone (15) szítt-oHuu 3244-8400
E-mail:gablnete@pledade.sp.gov.br
- Observar e cumprir os prazos prescricional e de decadência da legislação pertinente aos
créditos municipais na esfera administrativa ejudicia! para propor as medidas legais cabíveis,
- Realizar a análise jurídica de minutas de editais, contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela municipalidade e a revisão dos instrumentos firmados em execução ou não,
emitir pareceres jurídicos com a devida fundamentação legal;
-Realizar aanálise jurídica do processo licitatório na íntegra, bem como dos atos praticados
pela Comissão de Licitação e de Pregão.
-Realizar aelaboração de minutas de mensagens, leis, decretos eoutros atos jurídicos;
-Realizar a elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
-Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da municipalidade sugerindo
a regulamentação de procedimento interno;
- Zelar pela fiel observância das leis, decretos, portarias para o cumprimento dos
regulamentos, em especial os que envolvam a vida funcional dos servidores municipais, e
demais atos administrativos;
- Participar de reunião nas unidades administrativas ou na Câmara Municipal para
esclarecimento da legislação vigente quando requisitado pela Autoridade Municipal;
-Elaborar com osuporte da equipe da Diretoria Financeira alegislação pertinente ao Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, com
observância aos prazos e acompanhar otrâmite até aaprovação das respectivas leis,
-Acompanhar os todos processos judiciais até otrânsito em julgado.
- Controlar e encaminhar a expedição de precatório e/ou ofício requisitório, observando o
prazo legal, e requisitar ao Setor Financeiro para proceder àprogramação dos pagamentos;
- Emitir relatório com a relação da situação processos judiciais cíveis, criminal, trabalhista, e
em execução fiscalsemestralmente;
- Emitir relatório anual com a relação da situação dos créditos e/ou levantamento de valores
aserem recebidos pelo Município em cada exercício civil emitido até 31 de dezembro;
-Promover junto ao Chefe do Executivo medidas de incentivo para ocontribuinte realizar o
pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa enas ações em execução fiscal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade -SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (ib}15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
- Adotar procedimentos administrativos e judiciais, objetivando promover a regularização
dosvalores inscritos em Dívida Ativa e nas ações em execução fiscal;
- Prestar atendimento aos munícipes;
- Executar tarefas afins;
- Dirigir comissões de sindicância e Processo Administrativo;
- Realizar estudos Jurídicos institucionais;
- Adotar medidas administrativas e judiciais para coibir a implantação de Ioteamentos
irregulares;
- Adotar procedimentos administrativos e Judiciais em todas as esferas, objetivando
promover a regularização fundiária e de Ioteamentos irregulares.
-Executar outrastarefas correlatas compatíveis com anatureza do cargo, e/ou determinadas
pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horário de 200 horasmensais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de
expediente normal, inclusive aos sábados, domingos eferiados.