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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.
native_id4662

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Projeto de Lei nº 025/2014.
“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária, no valor de
R$745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º - Para atender o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte classificação
orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
316 04.54100422.044 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . R$745.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$745.000,00
Art. 3º - Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
258 04.66100351.008 desapr.e infraestr.área industrial . . . . . . . . . . . R$745.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$745.000,00.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de maio de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Of .Seg. 088/2014
Em, 15 de maio de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o Projeto de Lei
sob o n.º 025/2014, que versa sobre suplementação de dotação orçamentária vigente.
Com efeito, a suplementação se faz necessária na medida em que enfrentamos uma
exacerbada preocupação na resolução do Aterro Sanitário, herança herdada de outros governos,
mas que urge ser sanada.
A CETESB tem imposto à Administração Pública, de forma iterativa, prazos para
cumprimento na regularização do aterro sanitário, cuja vida útil de utilização já está se avizinhando.
No sentido de resolver essa situação, a Administração Pública – por intermédio de seus
setores competentes – tem envidado grandes esforços para realizar uma nova instalação. Inúmeras
foram as visitas a possíveis áreas para serem indicadas à CETESB, porém sem aprovação do referido
órgão, consoante documentação em anexo.
Mais recentemente, conseguimos – após muita diligência – a indicação de uma
propriedade que atenda aos nossos interesses, e que supre as exigências assinaladas pelo precitado
órgão fiscalizador. No entanto, até que ultimem todas as providencias burocráticas, como
elaboração de decreto expropriatório, edição da lei competente, reserva orçamentária, negociações
com os proprietários ... mister a prorrogação de prazo no uso do atual aterro mediante a realização
dos seguintes serviços:
1 – Controle de Acesso ao Aterro Sanitário:
· Readequação da edificação do escritório;
· Reparos e adequação do alambrado de cercamento da área total;
· Vigia na área por 24 hs;
· Controle de entrega de RSU diário
2 – Limpeza Geral:
· Limpeza manual do material espalhado na área do aterro;
· Limpeza manual do material espalhado no entorno da área do aterro;
· Serviço de roçada e limpeza da cerca existente na área do aterro.
3 – Adequação e Cascalhamento das Vias Internas de Trânsito:
· Aquisição de Cascalho adequado para manutenção de caminhos.
4 – Preparação do Aterro para a instalação de uma única frente de trabalho:
· Readequação dos trabalhos atuais, com uso de máquinas adequadas;
· Adequação dos trabalhos atuais, com uso de maquinas adequadas;
· Recuperação de canaletas para águas superficiais existentes.
5 – Alocação de Máquinas e Equipamentos para trabalho:
· 01 escavadeira hidráulica;
· 01 trator de esteira D7;
· 01 trator agrícola
· 01 caminhão basculante.
6 – Adequação e modificação das bermas:
· Adequação das bermas existentes e futuras;
· Recobrimento do RSU com material argiloso, diariamente
7 – Instalação e Ampliação de novas canaletas de coleta de águas superficiais, conforme projeto:
· Aproximadamente 300m lineares de canaletas;
· Instalação de pelo menos 7 caixas de captação de águas superficiais;
· Construção de escadas hidráulicas ou tubulações para águas superficiais.
8 – Plantio de Gramíneas em toda área dos taludes para contenção de erosão:
· Aproximadamente 35.000 m² de grama esmeralda.
9 – Adequação das tubulações de captação e exaustão de gases.
10 – Plantio de mudas arbóreas nativas em torno de todo o aterro.
11 – Apresentação do Projeto Técnico de Encerramento do Aterro Sanitário de Piedade.
12 – Encerramento das Atividades.
Esta, pois, a demonstração da necessidade da suplementação de verba necessária à
realização das despesas que deverão advir, inclusive com a contratação de empresa especializada,
em caráter de emergencialidade.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado,
solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei
Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma. Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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