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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaConcede subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional da Juventude de Piedade - AEJUP, Associação de Amparo às Crianças e adolescentes – AMAR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, Associação Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica.
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Projeto de Lei n.º 027/2014.
“Concede subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional da
Juventude de Piedade - AEJUP, Associação de Amparo às Crianças e adolescentes –
AMAR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, Associação
Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica“
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social
às seguintes entidades:
- AEJUP – Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 57.050.098/0001-09;
- AMAR – Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 02.992.433/0001-04
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00;
- Associação Amigos da Família, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82
- Educandário Lar de Jesus, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-80
- Lar da Mônica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92
No valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) a cada instituição, valor este
proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado no desenvolvimento de projetos a seguir:
- AEJUP – Associação Educacional da Juventude de Piedade, projeto “Curso de Ética
e Cidadania”;
- AMAR – Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, projeto “Jogos
Pedagógicos”;
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, projeto “Arte e
Artesanato”;
- Associação Amigos da Família, “Cantinho do Livro”;
- Educandário Lar de Jesus, “Costumes, Jogos e Brincadeiras de Antigamente”;
- Lar da Mônica, “Abrindo caminhos para a Aprendizagem”.
Artigo 3º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da subvenção recebida, na
forma do artigo 18 da Lei nº 4311 de 20/12/2013 (LDO).
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
02.01.05 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082430010.2.011 - Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de junho de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
Of.Seg. 098/2014
Em, 06 de junho de 2014
Senhora Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e à dos
nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 027/2014, que versa
sobre a concessão de subvenção social às seguintes associações: Associação Educacional
da Juventude de Piedade - AEJUP, Associação de Amparo às Crianças e adolescentes –
AMAR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, Associação
Amigos da Família, Educandário Lar de Jesus e Lar da Mônica.
O valor a ser repassado a cada instituição é proveniente de doações referentes ao
percentual do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, o qual será utilizado para
desenvolvimento de projetos junto as associações acima mencionadas.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no
art. 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores
que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO
Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A

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