| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Diretoria de Gabinete Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP – CEP: 18170-000 Telefone: (15) 3244-8400 e e e PROJETO DE LEI 033/2014. ” Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa conforme especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Piedade autorizado a conceder incentivos fiscais consistentes na isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana), isenção de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Redução de ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), isenção da Taxa de Licença para a Execução das Obras e Habite-se, isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e isenção da Taxa de Publicidade à empresa ACACIA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ sob n° 08.451.921/0001-82, Inscrição Estadual nº 526.096.506-110, situada na Estrada Municipal, s/n° - Bairro Boa Vista – Piedade/SP, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 3° inciso I da Lei n° 3.638 de 4 de novembro de 2005. Art. 2°. Em contrapartida, deverá o beneficiário cumprir as seguintes exigências: I – não paralisar suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; II – não faturar, fora do Município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os tributos nele gerados; III – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades; Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo, implicará na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação, pelo Município, da infra-estrutura na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 3.654, de 1º de dezembro de 2005, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais em razão de isenção fiscal concedida. Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Diretoria de Gabinete Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP – CEP: 18170-000 Telefone: (15) 3244-8400 e e Of. Seg. 161/2014 e Em, 08 de agosto de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 033/2014, que dispõe sobre a concessão de ACACIA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ sob n° 08.451.921/0001-82, Inscrição Estadual nº 526.096.506-110, situada na Estrada Municipal, s/n° - Bairro Boa Vista A empresa em referência atua no ramo de comércio de produtos metálicos, contando atualmente com um contingente de 11 funcionários, e se encontrando em fase de expansão, razão pela qual reclama incentivos fiscais, já que investiu com recursos próprios para a construção de uma nova sede. Ademais, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, aprovou o requerimento da empresa, após a efetiva e necessária comprovação das exigências ditadas pela lei de regência. Entendemos estar plenamente apta, inclusive, a receber os beneplácitos fiscais nela (lei) mencionados. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade Nesta