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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaAutoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa conforme especifica.
native_id4669

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria de Gabinete
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP – CEP: 18170-000
Telefone: (15) 3244-8400
e
e
e
PROJETO DE LEI 033/2014.
” Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais à empresa conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Piedade autorizado a conceder incentivos fiscais consistentes na
isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana), isenção de ITBI
(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Redução de ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2%
(dois por cento), isenção da Taxa de Licença para a Execução das Obras e Habite-se, isenção da
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e isenção da Taxa de Publicidade à empresa
ACACIA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ sob n° 08.451.921/0001-82, Inscrição
Estadual nº 526.096.506-110, situada na Estrada Municipal, s/n° - Bairro Boa Vista –
Piedade/SP, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 3° inciso I da Lei n° 3.638 de 4
de novembro de 2005.
Art. 2°. Em contrapartida, deverá o beneficiário cumprir as seguintes exigências:
I – não paralisar suas atividades operacionais por período superior a 6 (seis) meses, salvo
motivo de força maior devidamente comprovado;
II – não faturar, fora do Município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os
tributos nele gerados;
III – não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades;
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos deste artigo,
implicará na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas
com a implantação, pelo Município, da infra-estrutura na forma prevista no artigo 6º da Lei nº
3.654, de 1º de dezembro de 2005, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser
recolhidos aos cofres municipais em razão de isenção fiscal concedida.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de agosto de 2014
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autora do Projeto: Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Diretoria de Gabinete
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP – CEP: 18170-000
Telefone: (15) 3244-8400
e
e
Of. Seg. 161/2014 e
Em, 08 de agosto de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 033/2014, que dispõe sobre a concessão de ACACIA
PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME, CNPJ sob n° 08.451.921/0001-82, Inscrição
Estadual nº 526.096.506-110, situada na Estrada Municipal, s/n° - Bairro Boa Vista
A empresa em referência atua no ramo de comércio de produtos metálicos,
contando atualmente com um contingente de 11 funcionários, e se encontrando em
fase de expansão, razão pela qual reclama incentivos fiscais, já que investiu com
recursos próprios para a construção de uma nova sede.
Ademais, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de
Prestação de Serviços – CODEP, aprovou o requerimento da empresa, após a efetiva e
necessária comprovação das exigências ditadas pela lei de regência. Entendemos estar
plenamente apta, inclusive, a receber os beneplácitos fiscais nela (lei) mencionados.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto
no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos
pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
Nesta

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