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materia nº 34/2014

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaInstitui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI n° 034/2014
“Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da
Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências”.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento,
aos servidores municipais designados para comporem a Comissão Permanente de
Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária, observados os valores pecuniários
atribuídos para cada registro de título de imóvel efetivado no Cartório do Registro de
Imóveis desta Comarca e que constam do Anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2º- A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga aos membros da
Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária em uma
única vez, pela regularização de cada núcleo de parcelamento do solo efetivamente
concluída, observada a divisão de valores estabelecida entre os membros.
Artigo 3º- Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria
expedida pelo Chefe do Executivo.
Artigo 4º- A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Piedade, 26 de agosto de 2014.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
ANEXO I
Núcleos
Paulas e
Mendes I
Bom
Pastor II
Jardim
Sinibaldi
Zé Pinto
Butuca Total
N° de matrículas geradas:
56
Matrículas
34
Matrículas
208
Matrículas
125
Matrículas
330
Matrículas
753
Matrículas
Regularização de Interesse: Social Social Social Social Social Social
Direção de Equipe e Serviços
de Engenharia Civil
R$ 25
,00
R$ 1.400,0
0 R$ 850,00
R$ 5.200,0
0
R$ 3.125,0
0
R$ 8.250,0
0
R$ 18.825,
00
Serviços de Topografia
R$ 10
,00 R$ 560,00 R$ 340,00
R$ 2.080,0
0
R$ 1.250,0
0
R$ 3.300,0
0
R$ 7.530,0
0
Auxilar de Serviços de
Topografia
R$ 5,
00 R$ 280,00 R$ 170,00
R$ 1.040,0
0 R$ 625,00
R$ 1.650,0
0
R$ 3.765,0
0
Assessoria Social
R$ 5,
00 R$ 280,00 R$ 170,00
R$ 1.040,0
0 R$ 625,00
R$ 1.650,0
0
R$ 3.765,0
0
Assessoria Ambiental
R$ 5,
00 R$ 280,00 R$ 170,00
R$ 1.040,0
0 R$ 625,00
R$ 1.650,0
0
R$ 3.765,0
0
Assessoria Jurídica
R$ 15
,00 R$ 840,00 R$ 510,00
R$ 3.120,0
0
R$ 1.875,0
0
R$ 4.950,0
0
R$ 11.295,
00
Custo Estimado
R$ 3.640,0
0
R$ 2.210,0
0
R$ 13.520,
00
R$ 8.125,0
0
R$ 21.450,
00
R$ 48.945,
00
Of. Seg. 167/2014
Em, 26 de agosto de 2014
Excelentíssima Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei n° 034/2014, que versa sobre a instituição de gratificação aos membros
que comporão a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização
Fundiária, considerando a intensidade dos trabalhos a serem desenvolvidos em cada
projeto de regularização, envolvendo, além do desenvolvimento do projeto físico com
infindas atividades de mapeamentos, desenhos técnicos, projeções e serviços de
topografia, toda uma atividade especialmente de ordem jurídica na questão
documental, de aspecto social que envolve os recadastramentos, elaboração de
declarações, coletas de documentos pessoais, dentre outras atividades e, ainda, os
critérios de ordem ambiental que deverão ser rigorosamente observados para efeitos
de aprovação do projeto de regularização.
Observando a grande quantidade de parcelamentos irregulares já existentes
no Município, implantados e consolidados até o dia 31 de dezembro de 2013, conforme
estabelecido nos termos da lei municipal 4330, de 25 de abril de 2014 e cuja meta da
atual administração pública é a de promover tais regularizações da maneira mais rápida
possível, há necessidade de um esforço maior dos servidores envolvidos nos trabalhos
de regularização desses parcelamentos, sem prejuízo das atividades normais que já
exercem.
Dessa forma, entende ser adequado gratificar tais servidores
pecuniariamente, porém, estabelecendo como regra a efetiva regularização de cada
lote do parcelamento em estado de aprovação, ou seja, após a expedição do respectivo
registro do imóvel pelo Cartório do Registro de Imóveis local.
As verbas destinadas a cada um dos membros que constituirão a referida
Comissão serão divididas em face das atividades desenvolvidas por cada um deles, em
grau de participação, conforme dados estabelecidos na planilha que compõe o Anexo I
deste projeto.
A meta estabelecida para este exercício de 2014, dentro do possível, será a de
regularizar cinco núcleos, tudo de conformidade com o convênio estabelecido pelo
Programa “Cidade Legal” do Governo do Estado de São Paulo, sendo certo que já estão
inscritos naquele Programa os Núcleos denominados “Paulas e Mendes I”, “Bom Pastor
II”, “Jardim Sinibaldi” e “Zé Pinto” , os quais estão inscritos e em fase de instrução
documental para a expedição do DCUA – Declaração de Conformidade Urbanística e
Ambiental expedida pela Secretaria da Habitação – Programa “Cidade Legal”.
Quanto ao loteamento “Butuca” esclarece que será o próximo núcleo a ter os
trabalhos iniciados, se possível ainda neste exercício, bem como, na sequência, todos
os demais loteamentos consolidados no Município de Piedade até o mês de dezembro
de 2013, até sua efetiva regularização.
Assim, em face da intensidade dos trabalhos no cumprimento das metas
regulamentares, bem como, por outro lado, destacando a importância da emissão e
entrega dos títulos aos moradores dessas unidades habitacionais de forma a promover￾lhes tranquilidade emocional e o legítimo direito de propriedade, e considerando ainda
que tal gratificação somente será paga aos servidores após a efetivação da regularização
do núcleo junto ao Cartório Registrário, dependendo, assim, da produção dessa equipe,
entende ser justa a implantação de uma gratificação para o desenvolvimento dos
trabalhos pelos membros designados.
Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente
justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto
no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares,
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Exma.Senhora
Nilza Maria dos Santos Godinho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
Nesta

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