| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI n° 034/2014 “Institui e autoriza pagamento de gratificação a servidores municipais integrantes da Comissão de Regularização Fundiária, conforme especifica e dá outras providências”. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituída uma gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos servidores municipais designados para comporem a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária, observados os valores pecuniários atribuídos para cada registro de título de imóvel efetivado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e que constam do Anexo I, parte integrante desta lei. Artigo 2º- A gratificação estabelecida no artigo anterior será paga aos membros da Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária em uma única vez, pela regularização de cada núcleo de parcelamento do solo efetivamente concluída, observada a divisão de valores estabelecida entre os membros. Artigo 3º- Os servidores municipais serão regularmente nomeados mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo. Artigo 4º- A gratificação de que trata esta lei onerará dotação própria do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 26 de agosto de 2014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal ANEXO I Núcleos Paulas e Mendes I Bom Pastor II Jardim Sinibaldi Zé Pinto Butuca Total N° de matrículas geradas: 56 Matrículas 34 Matrículas 208 Matrículas 125 Matrículas 330 Matrículas 753 Matrículas Regularização de Interesse: Social Social Social Social Social Social Direção de Equipe e Serviços de Engenharia Civil R$ 25 ,00 R$ 1.400,0 0 R$ 850,00 R$ 5.200,0 0 R$ 3.125,0 0 R$ 8.250,0 0 R$ 18.825, 00 Serviços de Topografia R$ 10 ,00 R$ 560,00 R$ 340,00 R$ 2.080,0 0 R$ 1.250,0 0 R$ 3.300,0 0 R$ 7.530,0 0 Auxilar de Serviços de Topografia R$ 5, 00 R$ 280,00 R$ 170,00 R$ 1.040,0 0 R$ 625,00 R$ 1.650,0 0 R$ 3.765,0 0 Assessoria Social R$ 5, 00 R$ 280,00 R$ 170,00 R$ 1.040,0 0 R$ 625,00 R$ 1.650,0 0 R$ 3.765,0 0 Assessoria Ambiental R$ 5, 00 R$ 280,00 R$ 170,00 R$ 1.040,0 0 R$ 625,00 R$ 1.650,0 0 R$ 3.765,0 0 Assessoria Jurídica R$ 15 ,00 R$ 840,00 R$ 510,00 R$ 3.120,0 0 R$ 1.875,0 0 R$ 4.950,0 0 R$ 11.295, 00 Custo Estimado R$ 3.640,0 0 R$ 2.210,0 0 R$ 13.520, 00 R$ 8.125,0 0 R$ 21.450, 00 R$ 48.945, 00 Of. Seg. 167/2014 Em, 26 de agosto de 2014 Excelentíssima Presidente: Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 034/2014, que versa sobre a instituição de gratificação aos membros que comporão a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária, considerando a intensidade dos trabalhos a serem desenvolvidos em cada projeto de regularização, envolvendo, além do desenvolvimento do projeto físico com infindas atividades de mapeamentos, desenhos técnicos, projeções e serviços de topografia, toda uma atividade especialmente de ordem jurídica na questão documental, de aspecto social que envolve os recadastramentos, elaboração de declarações, coletas de documentos pessoais, dentre outras atividades e, ainda, os critérios de ordem ambiental que deverão ser rigorosamente observados para efeitos de aprovação do projeto de regularização. Observando a grande quantidade de parcelamentos irregulares já existentes no Município, implantados e consolidados até o dia 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido nos termos da lei municipal 4330, de 25 de abril de 2014 e cuja meta da atual administração pública é a de promover tais regularizações da maneira mais rápida possível, há necessidade de um esforço maior dos servidores envolvidos nos trabalhos de regularização desses parcelamentos, sem prejuízo das atividades normais que já exercem. Dessa forma, entende ser adequado gratificar tais servidores pecuniariamente, porém, estabelecendo como regra a efetiva regularização de cada lote do parcelamento em estado de aprovação, ou seja, após a expedição do respectivo registro do imóvel pelo Cartório do Registro de Imóveis local. As verbas destinadas a cada um dos membros que constituirão a referida Comissão serão divididas em face das atividades desenvolvidas por cada um deles, em grau de participação, conforme dados estabelecidos na planilha que compõe o Anexo I deste projeto. A meta estabelecida para este exercício de 2014, dentro do possível, será a de regularizar cinco núcleos, tudo de conformidade com o convênio estabelecido pelo Programa “Cidade Legal” do Governo do Estado de São Paulo, sendo certo que já estão inscritos naquele Programa os Núcleos denominados “Paulas e Mendes I”, “Bom Pastor II”, “Jardim Sinibaldi” e “Zé Pinto” , os quais estão inscritos e em fase de instrução documental para a expedição do DCUA – Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental expedida pela Secretaria da Habitação – Programa “Cidade Legal”. Quanto ao loteamento “Butuca” esclarece que será o próximo núcleo a ter os trabalhos iniciados, se possível ainda neste exercício, bem como, na sequência, todos os demais loteamentos consolidados no Município de Piedade até o mês de dezembro de 2013, até sua efetiva regularização. Assim, em face da intensidade dos trabalhos no cumprimento das metas regulamentares, bem como, por outro lado, destacando a importância da emissão e entrega dos títulos aos moradores dessas unidades habitacionais de forma a promoverlhes tranquilidade emocional e o legítimo direito de propriedade, e considerando ainda que tal gratificação somente será paga aos servidores após a efetivação da regularização do núcleo junto ao Cartório Registrário, dependendo, assim, da produção dessa equipe, entende ser justa a implantação de uma gratificação para o desenvolvimento dos trabalhos pelos membros designados. Certo da aprovação do presente Projeto de Lei que se encontra devidamente justificado, solicitamos que sua apreciação por essa Casa de Leis obedeça ao disposto no § 1°, do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Exma.Senhora Nilza Maria dos Santos Godinho DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade Nesta