| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 Projeto de Lei nº 38 de 29 de setembro de 2014 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2015” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva , Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.396.000,00 (Cento e de z milhões, trezentos e noventa e seis mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 110.396.000,00 (Cento e de z milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.664.200,00 ( Dois milhões, seiscentos e sessenta e qua t ro mil e d u z e n t o s reais) e em R$ 107.731.800,00 (Cento e sete milhões, se tecentos e trinta e um mil e o i t o c e n t o s reais), para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 104.029.720,0 0 1.1. Receita Tributária 10.424.376,00 1.2. Receita de Contribuições 1.047.000,00 1.3. Receita Patrimonial 1.019.088,00 1.4. Receita de Serviços 330.650,00 1.5. Transferências Correntes 88.598.976,00 1.6. Outras Receitas Correntes 2.609.630,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 6.366.280,00 2.1. Transferência de Capital 6.366.280,00 TOTAL 110.396.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.664.200,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 13.698.720,00 02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 1.059.900,00 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.833.200,00 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 1.355.000,00 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 1.068.100,00 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23.715.280,00 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.233.100,00 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 1.758.800,00 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 42.219.100,00 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO 4.628.000,00 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 1.162.600,00 TOTAL 110.396.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 2.664.200,00 04. ADMINISTRAÇÃO 27.293.200,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 1.085.100,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.711.200,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.907.000,00 10. SAÚDE 23.715.280,00 12. EDUCAÇÃO 42.219.100,00 13. CULTURA 1.564.100,00 15. URBANISMO 1.205.000,00 16. HABITAÇÃO URBANA 250.000,00 17. SANEAMENTO 40.000,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 141.000,00 27. DESPORTO E LAZER 1.184.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 178.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00 TOTAL 110.396.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS 178.000,00 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.274.400,00 0002. SECRETARIA DA CÂMARA 1.389.600,00 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO 562.000,00 0006. GESTÃO JURÍDICA 572.000,00 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 1.662.500,00 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.564.100,00 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 1.184.000,00 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 138.600,00 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS 2.223.000,00 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 510.600,00 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 1.085.100,00 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 359.000,00 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 660.700,00 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 40.200,00 0017. GESTÃO FINANCEIRA 386.600,00 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA 481.000,00 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 578.600,00 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 387.000,00 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 66.000,00 0022. GESTÃO DE PESSOAL 1.066.000,00 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 114.000,00 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO 109.000,00 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA 95.100,00 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 845.000,00 0027. GESTÃO DO DIPAM 128.000,00 0028. GESTÃO DE SAÚDE 10.700.000,00 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 11.699.280,00 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 628.500,00 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 235.500,00 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 452.000,00 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 436.100,00 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 505.500,00 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.498.000,00 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS 2.258.500,00 0037. GESTÃO DO SERM 3.535.000,00 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA 435.600,00 0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS 138.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE 559.600,00 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 625.600,00 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 347.800,00 0044. ENSINO FUNDAMENTAL 5.453.500,00 0045. TRANSPORTE ESCOLAR 6.295.000,00 0046. CRECHES 5.966.500,00 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR 1.075.500,00 0048. ENSINO MÉDIO 1.707.100,00 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 750.000,00 0050. FUNDEB 20.623.700,00 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 632.100,00 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 271.000,00 20.000,00 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.669.500,00 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 545.000,00 0055. GESTÃO DO DITRACOPI 311.600,00 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 315.000,00 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 536.000,00 0058. INATIVOS 1.780.000,00 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO 510.400,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00 TOTAL 110.396.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 92.068.400,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 42.003.700,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 6.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 50.058.700,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 16.088.780,00 4.4.00.00 – Investimentos 15.916.780,00 4.6.00.00 – Amortização da Dívida 172.000,00 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.238.820,00 TOTAL 110.396.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 Art. 3º - Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei. § 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. § 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. § 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas. § 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4° Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 6º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II - transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 7º. Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.015, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de setembro de 2014. MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 ANEXO I – SUBVENÇÃO Entidade CNPJ Valor Associação Amigos da Família 04.538.290/0001-82 125.840,00 Creche Projeto Desafio 03.552.515/0001-92 84.700,00 Recursos da Educação 210.540,00 Associação de Amparo ás Crianças e Adolescentes 02.992.433/0001-04 122.000,00 Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Piedade 54.330.014/0001-00 266.200,00 Associação Educacional da Juventude de Piedade 57.050.098/0001-09 42.000,00 Associação Comercial e Industrial de Piedade 50.783.810/0001-30 60.000,00 Associação Viver em Plenitude 08.673.317/0001-09 36.300,00 Clube da Terceira Idade de Piedade 02.889.250/0001-50 13.200,00 Clube de Mães do Bairro dos Cotianos 57.052.664/0001-11 2.800,00 Educandário Lar de Jesus 54.026.877/0001-80 29.000,00 Instituição Espiritualista Casa da Esperança 52.168.713/0002-43 65.340,00 Lar da Mônica 45.566.064/0001-93 101.640,00 Lar São Vicente de Paula 45.918.362/0001-19 101.640,00 Missão Filadélfia 59.046.581/0002-26 46.200,00 Recursos Próprios 886.320,00