| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Institui a Creche Municipal do Idoso. |
| native_id | 4680 |
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Câmara Municipal de Piedade Câmara Municipal de Piedade - 3244.1377 - contato@camarapiedade.sp.gov.br Praça Coronel João Rosa, nº 26 Projeto de Lei nº 17/2013 “Institui a Creche Municipal do Idoso” A Câmara Municipal de Piedade decreta: Art. 1º Fica instituído no Município de Piedade o Programa Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos. Art. 2° Fica a Creche determinada a atender Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos. Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionistas e profissionais da área. Art. 3° Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos. Art. 4° Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem com objetivo proporcionar ao idoso e seus familiares bem estar social, melhor qualidade de vida, e melhor Integração Social. Inúmeras vezes assistimos ao noticiário e vemos vários acidentes com vitimas fatais, idosos que, por estarem sozinhos em casa e por possuírem mobilidade reduzida, não conseguem transitar pela casa, têm dificuldades de se alimentar, de se medicar e até mesmo se banhar, uma vez que estes são totais ou parciais dependentes de seus familiares. Câmara Municipal de Piedade Câmara Municipal de Piedade - 3244.1377 - contato@camarapiedade.sp.gov.br Praça Coronel João Rosa, nº 26 E por isso, as famílias destes idosos deixam seus lares angustiados e sem nada que possa ser feito, pois para se dedicar ao Pai, Mãe, sogros etc., são obrigados a deixarem o emprego, que às vezes é a fonte de renda naquele lar. É por isso que este projeto é de suma importância para o Município de Piedade, pois uma cidade em desenvolvimento não pode deixar de lado e nem desamparar aqueles que já fizeram muito pelo crescimento dessa cidade. Ante ao exposto e certo de podermos contar com o voto favorável dos nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, uma vez que os órgãos competentes não medirão esforços e se comporão para que este projeto se concretize o mais rápido possível, rogo aos Nobres Pares a aprovação desta matéria. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 10 de outubro de 2013. Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho