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materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaInstitui a Creche Municipal do Idoso.
native_id4680

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Câmara Municipal de Piedade
Câmara Municipal de Piedade - 3244.1377 - contato@camarapiedade.sp.gov.br
Praça Coronel João Rosa, nº 26
Projeto de Lei nº 17/2013
“Institui a Creche Municipal do Idoso”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Piedade o Programa Creches Municipais, para atender
as necessidades dos Idosos.
Art. 2° Fica a Creche determinada a atender Idosos, a partir de 60 anos de idade, com
atendimento em horário comercial, e se necessário dois turnos.
Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionistas e profissionais da área.
Art. 3° Esta Creche atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que
não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.
Art. 4° Poderão as empresas privadas firmar convênios com estas instituições a fim de melhorar
a qualidade do atendimento.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem com objetivo proporcionar ao idoso e seus familiares bem estar
social, melhor qualidade de vida, e melhor Integração Social.
Inúmeras vezes assistimos ao noticiário e vemos vários acidentes com vitimas fatais, idosos
que, por estarem sozinhos em casa e por possuírem mobilidade reduzida, não conseguem
transitar pela casa, têm dificuldades de se alimentar, de se medicar e até mesmo se banhar,
uma vez que estes são totais ou parciais dependentes de seus familiares.
Câmara Municipal de Piedade
Câmara Municipal de Piedade - 3244.1377 - contato@camarapiedade.sp.gov.br
Praça Coronel João Rosa, nº 26
E por isso, as famílias destes idosos deixam seus lares angustiados e sem nada que possa ser
feito, pois para se dedicar ao Pai, Mãe, sogros etc., são obrigados a deixarem o emprego, que
às vezes é a fonte de renda naquele lar.
É por isso que este projeto é de suma importância para o Município de Piedade, pois uma
cidade em desenvolvimento não pode deixar de lado e nem desamparar aqueles que já fizeram
muito pelo crescimento dessa cidade.
Ante ao exposto e certo de podermos contar com o voto favorável dos nobres vereadores
dessa Egrégia Casa de Leis, uma vez que os órgãos competentes não medirão esforços e se
comporão para que este projeto se concretize o mais rápido possível, rogo aos Nobres Pares
a aprovação desta matéria.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 10 de outubro de 2013.
Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

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