| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do ensino de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do Município de Piedade. |
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',' f ~ -r l f t I I , t .'-~.-~ , f ~. l ' ~~~~, CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo PROJETO DE LEI N° ~o /2010 Dispõe sobre a inclusão do ensmo de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do Município de Piedade. Do Sr.Adilson Castanho (PV). A Câmara Municipal de Piedade aprova: Art.l º - As escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental, respeitando a integração interdisciplinar, ministrarão noções básicas de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apOIO extracurricular. Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como matéria de apoio extracurricular aquela que seja ministrada de forma a ocupar possíveis espaços vagos entre uma aula e outra, ou em dia e horário específico, sem a necessidade de atingir carga horária pré+estabelecida ou aferição de aproveitamento. Art.2º - O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para a consecução da presente lei. Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. <; , ',' CÂMARA MUNICIPAl. DE PIEDADE Estado de São Paulo Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA - Existe um velho ditado que diz que o cão é o melhor amigo do homem. Contudo, a recíproca nem sempre é verdadeira. Em se tratando do cachorro, animal geralmente mais adotado pelo homem, nem sempre ele recebe o tratamento e os cuidados necessários. Alguns dos deveres de quem adota aquele animal são: vacina-Io regularmente, dar-lhe alimentação adequada, procurar o veterinário quando perceber que o mesmo está doente, usar coleira e guia ao leva-Io passear na rua, recolher as suas fezes depositadas nas vias públicas, etc. Além do mais é preciso atentar para o relacionamento das crianças com o cão. Crianças muito novas pegam os animais de forma desajeitada, pois não tem noção de que o animal sente dor, pensando que o animalzinho é um brinquedo. Peixinhos, entre outros, são mais indicados para crianças com até quatro anos de idade, pois elas poderão ser educadas no sentido de ajudar a alimentar e limpar o ambiente. Por outra aresta, quem adota cães de raça agressivos deve ter os cuidados necessários e obrigatórios para evitar que os mesmos causem transtornos a outras pessoas É importante que essas noções básicas sejam objeto de ensino nas escolas públicas municipais. Daí a razão do presente projeto de lei. \ Sala Roberto Rolim da Silva, 4 ~e mt.·r~o de 2010. \\[~\~ , / \) ~ 1i _ \ ~ '1 I ~ J i'-- / ?J9'-A\LS:~ CASTANHO(PV) \. ---- /' cÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo PROCESSO N° 6087/2010 - PROJETO DE LEI N° 10/2010 Autor: vereador ADILSON CASTANHO BREVE RELATÓRIO E PARECER Trata-se de projeto de lei de autoria de nobre edil desta Casa, dispondo sobre a inclusão, nas escolas da rede de ensino municipal, o ensino de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular. O assunto em tela está re1acionado com princípios de educação e encontra-se entre aqueles de interesse local, em razão do que entendemos viável a proposta, que poderá ser implantada nas escolas da rede de ensino municipal. O parecer, portanto, é pela legalidade do projeto de lei em referência. câmara Muni.~, 12 l de março de 2010. Antonio carlo$ B. de camargo Assessor rídico " Lei n? 4099 de 16 de abril de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro ~\~~ CEP: 18.170-000-CaixaPostal:243-PIEDADE-SP ~~ . -~-o\ Fone/Fax: (15) 3244-8400 I. fi Fis._L2. t\ <( - P/ -:z. ~,J tJ ,.<L . ,.,.,/ ,) 0 o "Dispõe sobre a inclusão do ensino de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do Município de Piedade" Geremias Ribeiro Pinto t Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1 ° - As escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental respeitando a integração interdisciplinar. Ministrarão noções básicas de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular. Parágrafo único: Para efeito desta lei, entende-se como matéria de apoio extracurricular aquela que seja ministrada de forma a ocupar possíveis espaços vagos entre uma aula e outra, ou em dia e horário específico, sem a necessidade de atingir a.carga horária préestabelecida ou aferição de aproveitamento. Art.2° - O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para a consecução da presente lei. Art.3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações ''-.- orçamentárias, suplementadas se necessário, ArtAO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 201 Geremia·~ti:bj~~~rtifo Prefeito M, nicipol Autor do Projeto: Vereador Adilson Castanho