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← Piedade (SP)

materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaDispõe sobre a inclusão do ensino de posse responsável de animal doméstico, como matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do Município de Piedade.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° ~o /2010
Dispõe sobre a inclusão do ensmo de posse
responsável de animal doméstico, como matéria
de apoio extracurricular nas escolas públicas
de ensino fundamental do Município de Piedade.
Do Sr.Adilson Castanho (PV).
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art.l º - As escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental,
respeitando a integração interdisciplinar, ministrarão noções básicas de
posse responsável de animal doméstico, como matéria de apOIO
extracurricular.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se como matéria de apoio
extracurricular aquela que seja ministrada de forma a ocupar possíveis
espaços vagos entre uma aula e outra, ou em dia e horário específico, sem a
necessidade de atingir carga horária pré+estabelecida ou aferição de
aproveitamento.
Art.2º - O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de
ensino público ou privado para a consecução da presente lei.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAl. DE PIEDADE
Estado de São Paulo
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA - Existe um velho ditado que diz que o cão é o melhor amigo do homem.
Contudo, a recíproca nem sempre é verdadeira. Em se tratando do cachorro, animal geralmente
mais adotado pelo homem, nem sempre ele recebe o tratamento e os cuidados necessários.
Alguns dos deveres de quem adota aquele animal são: vacina-Io regularmente, dar-lhe alimentação
adequada, procurar o veterinário quando perceber que o mesmo está doente, usar coleira e guia
ao leva-Io passear na rua, recolher as suas fezes depositadas nas vias públicas, etc. Além do mais
é preciso atentar para o relacionamento das crianças com o cão. Crianças muito novas pegam os
animais de forma desajeitada, pois não tem noção de que o animal sente dor, pensando que o
animalzinho é um brinquedo. Peixinhos, entre outros, são mais indicados para crianças com até
quatro anos de idade, pois elas poderão ser educadas no sentido de ajudar a alimentar e limpar o
ambiente. Por outra aresta, quem adota cães de raça agressivos deve ter os cuidados necessários
e obrigatórios para evitar que os mesmos causem transtornos a outras pessoas É importante que
essas noções básicas sejam objeto de ensino nas escolas públicas municipais. Daí a razão do
presente projeto de lei.
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Sala Roberto Rolim da Silva, 4 ~e mt.·r~o de 2010.
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?J9'-A\LS:~ CASTANHO(PV)
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cÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
PROCESSO N° 6087/2010 - PROJETO DE LEI N° 10/2010
Autor: vereador ADILSON CASTANHO
BREVE RELATÓRIO E PARECER
Trata-se de projeto de lei de autoria de nobre
edil desta Casa, dispondo sobre a inclusão, nas escolas da rede de
ensino municipal, o ensino de posse responsável de animal
doméstico, como matéria de apoio extracurricular.
O assunto em tela está re1acionado com
princípios de educação e encontra-se entre aqueles de interesse
local, em razão do que entendemos viável a proposta, que poderá
ser implantada nas escolas da rede de ensino municipal.
O parecer, portanto, é pela legalidade do
projeto de lei em referência.
câmara Muni.~, 12
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de março de 2010.
Antonio carlo$ B. de camargo
Assessor rídico
"
Lei n? 4099 de 16 de abril de 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro ~\~~
CEP: 18.170-000-CaixaPostal:243-PIEDADE-SP ~~ . -~-o\
Fone/Fax: (15) 3244-8400 I. fi Fis._L2. t\
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"Dispõe sobre a inclusão do ensino de posse responsável de animal doméstico, como
matéria de apoio extracurricular nas escolas públicas de ensino fundamental do
Município de Piedade"
Geremias Ribeiro Pinto t Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das
atribuições que lhe são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1 ° - As escolas públicas da rede municipal de ensino fundamental respeitando a
integração interdisciplinar. Ministrarão noções básicas de posse responsável de animal
doméstico, como matéria de apoio extracurricular.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, entende-se como matéria de apoio extracurricular
aquela que seja ministrada de forma a ocupar possíveis espaços vagos entre uma aula e
outra, ou em dia e horário específico, sem a necessidade de atingir a.carga horária pré￾estabelecida ou aferição de aproveitamento.
Art.2° - O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou
privado para a consecução da presente lei.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
''-.- orçamentárias, suplementadas se necessário,
ArtAO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 201
Geremia·~ti:bj~~~rtifo
Prefeito M, nicipol
Autor do Projeto: Vereador Adilson Castanho

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