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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaInstitui, no Município, a Semana de limpeza do Rio Pirapora.
native_id4687

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL' DE PIEDADE
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI n° 05 /2009_
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Institui, no Município, a Semana de
do Rio Pirapora
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Autor - Vereador Adilson Castanho (PV) Autue-se e registre-se, Após a
Assessoria Jurídica e Comissões
competentes.
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art.l° Fica instituído, no Município de Piedade, a Semana de
Limpeza do Rio Pirapora, a ser comemorada no dia 6 de julho
de cada ano, com a finalidade de conscientizar a população
sobre a necessidade de se preservar os recursos hídricos
naturais e promover a defesa do meio ambiente.
Art. 2 ° A Semana de Limpeza do Rio Pirapora será constituída
de:
I - promoção do evento junto aos estabelecimentos escolares
sediados no município;
11 mutirão a ser desenvolvido com a participação das
escolas, associações ambientais e população em geral;
111 - exposição de painéis afixados em locais públicos sobre
a história, a posição geográfica e a importância estratégica
do Rio Pirapora, bem como dos objetos dele retirados;
IV replantio de espécies naturais nas margens do Rio
Pirapora.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
Art.3° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e as despesas
decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária.
JUSTIFICATIVA - Em razão da construção da estação de
tratamento de esgoto e os trabalhos que já vem sendo
feitos no percurso do leito entre a ponte próxima ao
Auto Posto Gimenez até a praça da Bandeira, torna-se
ainda mais relevante o presente projeto, que tem o
objetivo central de conscientizar a população sobre a
necessidade de se defender o meio ambiente e,
especificamente, os nossos recursos hídricos, no caso
o Rio Pirapora, que tem importância estratégica na
região. A instituição da semana, como se propõe, não
deve se restringir apenas ao aspecto contemplativo,
mas também abranger ações concretas, com a
participação da população, escolas e entidades
ambientais. Daí a razão da proposta que, espero,
mereça a atenção dos meus pares.
Plenário Roberto Ro Silva, 6 de Maio de 2009.
Castanho (PV).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Lei n? 4003 de 17 de junho de 2009
"Institui a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, e dá outras providências"
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1 ° - Fica instituído, no município de Piedade, a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, a
ser comemorada no dia 06 de julho de cada ano, com a finalidade de conscientizar a
população sobre a necessidade de se preservar os recursos hídricos naturais e promover
a defesa do meio ambiente.
Art. 2° - A Semana de limpeza do Rio Pirapora será constituída de:
r - promoção do evento junto aos estabelecimentos escolares sediados no município;
rr - mutirão a ser desenvolvido com a participação das escolas, associações ambientais
e a população em geral;
rrr - exposição de painéis afixados em locais públicos sobre a história, a posição
geográfica e a importância estratégica do Rio Pirapora, bem como dos objetos dele
retirados;
rv - replantio de espécies naturJis nas margens do Rio Pirapora.
Art. 3° - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30
(trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementa da se necessário.
Prefeitura Municipal, 17 de junho de 2009
Autor do Projeto Vereador Adilson Castanho

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