| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Institui, no Município, a Semana de limpeza do Rio Pirapora. |
| native_id | 4687 |
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CÂMARA MUNICIPAL' DE PIEDADE Estado de São Paulo PROJETO DE LEI n° 05 /2009_ •....• o -o l=1 J) ~ 1- •....•. C\) o '1:.1 rn D 1) -f>. ••.•• ", rn •ª...• to; i).mpé~a o CI '..0 Institui, no Município, a Semana de do Rio Pirapora •.... IJl .. (,.~ (T', Autor - Vereador Adilson Castanho (PV) Autue-se e registre-se, Após a Assessoria Jurídica e Comissões competentes. A Câmara Municipal de Piedade aprova: Art.l° Fica instituído, no Município de Piedade, a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, a ser comemorada no dia 6 de julho de cada ano, com a finalidade de conscientizar a população sobre a necessidade de se preservar os recursos hídricos naturais e promover a defesa do meio ambiente. Art. 2 ° A Semana de Limpeza do Rio Pirapora será constituída de: I - promoção do evento junto aos estabelecimentos escolares sediados no município; 11 mutirão a ser desenvolvido com a participação das escolas, associações ambientais e população em geral; 111 - exposição de painéis afixados em locais públicos sobre a história, a posição geográfica e a importância estratégica do Rio Pirapora, bem como dos objetos dele retirados; IV replantio de espécies naturais nas margens do Rio Pirapora. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo Art.3° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. JUSTIFICATIVA - Em razão da construção da estação de tratamento de esgoto e os trabalhos que já vem sendo feitos no percurso do leito entre a ponte próxima ao Auto Posto Gimenez até a praça da Bandeira, torna-se ainda mais relevante o presente projeto, que tem o objetivo central de conscientizar a população sobre a necessidade de se defender o meio ambiente e, especificamente, os nossos recursos hídricos, no caso o Rio Pirapora, que tem importância estratégica na região. A instituição da semana, como se propõe, não deve se restringir apenas ao aspecto contemplativo, mas também abranger ações concretas, com a participação da população, escolas e entidades ambientais. Daí a razão da proposta que, espero, mereça a atenção dos meus pares. Plenário Roberto Ro Silva, 6 de Maio de 2009. Castanho (PV). PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP: 18.170-000 - Caixa Postal: 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Lei n? 4003 de 17 de junho de 2009 "Institui a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, e dá outras providências" Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1 ° - Fica instituído, no município de Piedade, a Semana de Limpeza do Rio Pirapora, a ser comemorada no dia 06 de julho de cada ano, com a finalidade de conscientizar a população sobre a necessidade de se preservar os recursos hídricos naturais e promover a defesa do meio ambiente. Art. 2° - A Semana de limpeza do Rio Pirapora será constituída de: r - promoção do evento junto aos estabelecimentos escolares sediados no município; rr - mutirão a ser desenvolvido com a participação das escolas, associações ambientais e a população em geral; rrr - exposição de painéis afixados em locais públicos sobre a história, a posição geográfica e a importância estratégica do Rio Pirapora, bem como dos objetos dele retirados; rv - replantio de espécies naturJis nas margens do Rio Pirapora. Art. 3° - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementa da se necessário. Prefeitura Municipal, 17 de junho de 2009 Autor do Projeto Vereador Adilson Castanho