| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de agricultura a serem ministradas nas escolas públicas municipais e dá outras providências. |
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I i t I ~Y'Ã7~ §l ,~i3< cÂMARA MUNiCiPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo . . . regIstre-se. Após a Autue·s e 1 9 J"f\dlca e Com\ssóe$ AS\\0~SOf a ,I" . competentes . .-1.62-' J-I ""8-",,,1_0-7 . Em_ PROJETO DE LEi N° IS /2009 Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de agricultura a serem ministradas nas escolas públicas municipais e dá outras providências. Do Sr.Adilson Castanho (PV). A Câmara Municipal de Piedade aprova: Art.1° - As escolas públicas da rede municipal de ensino, respeitando a integração interdisciplinar, ministrarão noções básicas de agricultura, como matéria extracurricular. Art.2° - O cumprimento do disposto no art.1° dar-se-a através da realização de palestras ministradas por profissionais e autoridades reconhecidamente versadas na matéria. Art.3° - O Governo Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para a consecução da presente lei. Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l~ _ cÂMARA WifUNiCIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo JUSTIFiCATivA - Nosso Município é de característica eminentemente agrícola e a base da nossa economia ainda é a produção de bens advindos da lavoura. Por isso não se justifica que não tenhamos ainda investido na educação local visando difundir noções básicas de agricultura, a fim de preservarmos as raizes do campo. Daí a razão da presente proposta, a qual, espero, mereça a atenção e acolhida dos meus pares. Sala Roberto Rolirn da Silva, 5 de Agosto de 2009.