| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vaga de veículos de passeio para as pessoas portadoras de deficiência nos estacionamentos públicos e nos estacionamentos dos supermercados da cidade. |
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Dispõe sobre a reserva de vaga de veículos de paiieio para
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as pessoas portadoras de deficiência nos estacionamentos
públicos e nos estacionamentos dos supermercados da
cidade.
A Câmara Municipal de Piedade aprova:
Art.1° Fica estabelecida a reserva de vaga de veículos de passeio para as pessoas
portadoras de deficiência nos estacionamentos públicos e nos estacionamentos .
internos dos supermercados da cidade.
§1° Para efeito desta Lei, compreende-se como pessoa portadora de deficiência
aquela com dificuldades de locomoção ou com mobilidade reduzida.
§2° As pessoas portadoras de deficiência, para fazerem jus ao benefício de que trata
a presente Lei, deverão cadastrar-se junto ao órgão de trânsito, o qual fornecerá
adesivo de identificação.
§3° Nos veículos que fazem o transporte de pessoas portadoras de deficiência será
afixado o adesivo de identificação.
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Art.2° Os supermercados estabelecidos no município ficam obrigados a reservar
vagas aos portadores de deficiência nos seus estacionamentos internos da seguinte
forma:
TOTAL DE VAGAS RESERVA
Até 20 vagas
De 21 a 50 vagas
De 51 a 200 vagas
Acima de 200 vagas
01
02
03
Mínimo: 06
Art.3° Entende-se por estacionamento público o estacionamento rotativo e
remunerado, denominado de "Zona Azul", cujas vagas serão reservadas a critério da
administraçãomunicipal.
§1° Para efeito desta Lei, consideram-se também estacionamentos públicos os
espaços reservados para veículos de passageiros nas instituições filantrópicas de
assistênciaà saúde.
Âi1.4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias,contados a partir de sua publicação.
Alt:5°,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações
orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.
CâmaraMunicipal de Piedade, 16 de setembro de 2009
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Estado de São Paulo
Processo nO 5978/09. Proje~o e lei nO
2412009. Assunto - Reserva de vaga de
veículos de passeio para as pessoas
portadoras de deficiência nos estacionamentos
públicos e nos estacionamentos dos
supermercados da cidade.
o projeto de lei em foco, de autoria de vereador desta Casa, propõe que o
município reserve vagas para veículos de passeio conduzindo pessoas portadoras de
deficiência, tanto nos estacionamentos públicos como nos estacionamentos dos
supermercados da cidade. A proposta prevê o cadastro das pessoas portadoras de
deficiência junto ao órgão administrativo, o qual fornecerá o adesivo de identificação.
2, P. reter
Embora exista lei municipal versando sobre a matéria (Lei nO 3.820, de
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10 de setembro de 2007), o atual projeto é mais abrangente, já cjJ8-fJfj a
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CÂMARA MUNiCiPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
gratuidade de vagas para deficientes também nos supermercados que funcionam na
cidade. De qualquer sorte, deve ser acrescentado, no art.5° a revogação expressa da
Lei n° 3.820, de 10 de setembro de 2007. Com a providência acima, o projeto de lei
não oferecerá nenhum problema quanto à legalidade. É o parecer.
Câmara Municipal, 30 de outubro de 2009.
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Antoni Carlos BIU&i10 de Camargo
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
Esmail: piedade@piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
LeinO 3820 de 10 de setembro de 2007
"Dispõe sobre a criação de vagas especiais para veículos dirigidos
ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas
vias públicas urbanas do Município"
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,
nousode suas<:l!_~i~lJiçõ~_~_99-i~!f~~_~~_b~r_qu_Câm~r~ e_(.l ~1J.l1icipalde Piedade aprova e
elesancionae promulga a seguinte lei:
'Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a crias v~gas especiais para estccioncmen+o
de veículos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de necessidades especiais nas
viaspúblicasurbanas do Município.
.--Arr:-2°-~As--íjagãs--qüe-Trâ~tam---esta -reTaeYer]aó'~ser:aisponibiliiaaàs proximos as
esquinase guias rebaixadas de cada quarteirão para facilitar a manobra e desembarque
dodeficiente.
Art. 3° - Deve cada quarteirão reservar no mínimo02 (duas) vagas de estacionamento
destinadas ao uso exclusivo do deficiente.
Art. 4
0
- Para o uso da vaga é necessário cartão próprio que deverá ser fornecido pela
autoridade competente, dev~hdo ser colocado eth locdl visível.
I
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Piedade, através de seu órgão responsável, coberé
proceder ao cadastro das pessoas a serem beneficiadas por esta lei, bem como à devida
identificação do veículo.
Art. 6
0
- O usuário deficiente está isento do pagamento d~taxade Zona Azul.
Art .70
- Cada vaga será sinalizada de forma a advertir os demais usuários sobre o uso
exclusivo por deficiente, ficando sujeito a penalidades legais quando da sua.
inobservância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" /,;;;:;~...'<,
__._... .EraçaRaULGOmeSdeAbre_u,200:-centro;1. ~~'~~~
j CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - S-F {i;\
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-31in1 rtg---1Q,_ ~l
E-mail: piedade@piedade.sp.gov.br\\t/J/.1l
Site: www.piedade.sp.gov.br\0 0~;;/
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Art. 8o - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por cento de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2007
Autor do Projeto: Antonio Carlos Adriano
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Piedade, 7 de dezembro de 2009
Ao limo. Sr.
Décio Alves Vieira
Presidente da Câmara Municipal
N e s ta
Prezado Senhor:
Rei.: Projeto de Lei 2412009 (Processo 5978/2009)
Pelo presente, solicito a retirada e o arquivamento do projeto em epígrafe, de
i minha autoria.
Atenciosamente,
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Vereador/Adilson .Castanho
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