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materia nº 4/2020

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação Final da Comissão de Justiça e Redação:
Projeto de Lei n.º 4 de 2020 - (Com emendas)
“Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e
suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei
municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma
a área rural à margem da Represa Itupararanga em
área de expansão urbana.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
III - Contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do valor deverá ser depositado em conta bancária indicada pela
municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e
os demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
a partir dessa mesma data;
IV - Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de
construção, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua
Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com
a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto
paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução
providenciados pela Prefeitura Municipal.
§ 3º (Revogado)
§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto
técnico específico que será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso
IV.
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Comissões, em 7 / 10 /2020.
Samuel de Oliveira Guimarães José Anésio Xavier Lemes
Presidente Vice-Presidente
Benedito Alves dos Santos
Membro

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