| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Redação Final da Comissão de Justiça e Redação: Projeto de Lei n.º 4 de 2020 - (Com emendas) “Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................... .................................................................................... III - Contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser depositado em conta bancária indicada pela municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e os demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir dessa mesma data; IV - Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal. § 3º (Revogado) § 4º Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto técnico específico que será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso IV. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 7 / 10 /2020. Samuel de Oliveira Guimarães José Anésio Xavier Lemes Presidente Vice-Presidente Benedito Alves dos Santos Membro