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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaEstabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências.
native_id4736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2024-02-06 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-06 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-02-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-01-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
“Estabelece o Troco Solidário no Município de
Piedade e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Pela presente Lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco
Solidário no âmbito do Município de Piedade, com objetivos de fomentar a solidariedade dos
munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de
empresários e consumidores.
Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado pelo município de Piedade por meio de
parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a
cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único: Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de
fiscalização da ação prevista nesta lei.
Art. 3º As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de
que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das
arrecadações realizadas no período.
Art. 4º A destinação do troco deve ser registrada em Cupom Fiscal, Nota Fiscal
Eletrônica ou Documento Fiscal equivalente, não cabendo incidência de tributos no valor
arrecadado.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados,
mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município,
devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores
recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O objetivo deste projeto é captar recursos financeiros para ajudar todas as instituições
sem fins lucrativos de nosso município. A finalidade é incentivar a sociedade a colaborar
fazendo sua doação em prol do próximo.
Ressaltamos a importância da parceria com todos os estabelecimentos comerciais, cito:
supermercados, lojas, farmácias e outros locais que desejam aderir a este projeto através da
exposição em seu estabelecimento ou na confecção de uma caixinha, devidamente identificada
e instituição que será beneficiada. E toda a sociedade civil que desejar colaborar com o Troco
Solidário, seja qual for a quantia, irá ajudar bastante na manutenção destas instituições.
Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, da necessidade de se
instituir em nosso município o referido projeto de lei, solicito aos meus pares que aprovem o
presente Projeto de Lei.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 04 de janeiro de 2024.
Joacildo X. dos Santos (Baiano)

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