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Processo CMP nº 8158/2023 - Projeto de resolução nº 10/2023
Autoria: Caio Cezar da Silva Martori (PSDB)
Emenda SAPL nº 01/2024
EMENDA n. 01
Altera a redação do art. 3° da resolução.
O artigo 3º do projeto de resolução terá a seguinte redação:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Justificativa:
O presente artigo visa evitar uma enxurrada de títulos a serem concedidos
em 2024, último ano da legislatura e ano eleitoral, fato esse que poderia influenciar
diretamente no próximo pleito eleitoral. Também entendemos que não seria ético, de nossa
parte, mudar as regras do jogo com ele em andamento, sendo mais correto e sensato por
parte de nós Vereadores, permitir a alteração proposta somente para a próxima legislatura.
Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, da
necessidade de se instituir uma vacatio legis, solicito aos meus pares que aprovem a
presente emenda.
Sala da presidência, 04 de janeiro de 2024.
Joacildo Xavier dos Santos (Baiano)
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