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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaAltera a redação do art. 3º do projeto de resolução nº 10/2023.
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Matéria legislativa rejeitada pelo Plenário — Matéria legislativa rejeitada pelo plenário (5 a 7) - Os vereadores Alex Pinheiro da Silva, Caio Cezar da Silva Martori, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho e Valdinei Aparecido Mariano Franco votaram contrários.
2024-03-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-02-26 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2024-02-22 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-02-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-01-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:22:30.847718-03:00 Rejeitado 5 7 0

Documents (1)

texto original #

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Processo CMP nº 8158/2023 - Projeto de resolução nº 10/2023
Autoria: Caio Cezar da Silva Martori (PSDB)
Emenda SAPL nº 01/2024
EMENDA n. 01
Altera a redação do art. 3° da resolução.
O artigo 3º do projeto de resolução terá a seguinte redação:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Justificativa:
O presente artigo visa evitar uma enxurrada de títulos a serem concedidos
em 2024, último ano da legislatura e ano eleitoral, fato esse que poderia influenciar
diretamente no próximo pleito eleitoral. Também entendemos que não seria ético, de nossa
parte, mudar as regras do jogo com ele em andamento, sendo mais correto e sensato por
parte de nós Vereadores, permitir a alteração proposta somente para a próxima legislatura.
Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, da
necessidade de se instituir uma vacatio legis, solicito aos meus pares que aprovem a
presente emenda.
Sala da presidência, 04 de janeiro de 2024.
Joacildo Xavier dos Santos (Baiano)

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