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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
native_id4778

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2024-03-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2024-03-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2024-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-20 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2024-02-19 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-02-15 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T22:11:22.616490-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2024-03-25T21:52:37.135110-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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OF. SEG. N.º 07/2024
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres 
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 01/2024, que dispõe sobre o
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica. 
Solicitamos que o projeto de lei se submeta ao regime de tramitação previsto no art. 
138, inc. I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade/SP, Resolução nº 15, de 
03 de agosto de 2020. 
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores 
que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 01/2024, que dispõe sobre
o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, para apreciação da nobre
edilidade.
Foram realizados estudos internos para atribuição do percentual, no intuito de viabilizar 
a valorização dos servidores públicos, sem prejuízo ao atendimento das demais ações do 
governo.
Nesta linha, alcançou-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores 
vigentes no mês de dezembro de 2023, que compreende a revisão salarial de 4,62%, com 
base na inflação acumulada em 2023, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo Especial – IPCA-E, mais um aumento real de 0,38%.
Anexo ao projeto de lei, envia-se estudo de impacto orçamentário-financeiro e 
declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no artigo 16, 
incisos I e II, e no artigo 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por todo o exposto, necessário se faz que seja aprovado este projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a 
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
“Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os
valores vigentes no mês de dezembro de 2023. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro 
de 2024.
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei: Prefeito Municipal

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