OF. SEG. N.º 07/2024
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 01/2024, que dispõe sobre o
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
Solicitamos que o projeto de lei se submeta ao regime de tramitação previsto no art.
138, inc. I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade/SP, Resolução nº 15, de
03 de agosto de 2020.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa Excelência, e aos nobres vereadores
que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wandi Augusto Rodrigues
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 01/2024, que dispõe sobre
o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, para apreciação da nobre
edilidade.
Foram realizados estudos internos para atribuição do percentual, no intuito de viabilizar
a valorização dos servidores públicos, sem prejuízo ao atendimento das demais ações do
governo.
Nesta linha, alcançou-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores
vigentes no mês de dezembro de 2023, que compreende a revisão salarial de 4,62%, com
base na inflação acumulada em 2023, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial – IPCA-E, mais um aumento real de 0,38%.
Anexo ao projeto de lei, envia-se estudo de impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa, atendendo, assim, as previsões contidas no artigo 16,
incisos I e II, e no artigo 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por todo o exposto, necessário se faz que seja aprovado este projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
“Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores
públicos municipais, conforme especifica”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os
valores vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro
de 2024.
Piedade/SP, 05 de fevereiro de 2023.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de Lei: Prefeito Municipal