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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaEstabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências.
native_id4789

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2024-04-09 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2024-04-08 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2024-04-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-01 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2024-03-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2024-02-27 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2024-02-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2024-02-23 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2024-02-23 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:49:30.876938-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2024-04-01T21:19:51.051030-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Euríco Cerqudra César, 160 - Centro Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N“ 01, DE 04 DE
JANEIRO DE 2024,
'Estabelece o Troco Solidário no Município de
Piedade e dá outras providências.'
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Alt. 1° Pela presente Lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco
Solidário no âmbito do Município de Piedade, com objetivos de fomentar a solidariedade dos
munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de
empresários e consumidores.
Alt, 2® O Troco Solidário deverá ser implantado pelo município de Piedade por meio de
parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a
cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único: Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de
fiscalização da ação prevista nesta lei.
Art. 3° As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de
que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das
arrecadações realizadas no período.
Alt. 4° A destinação do troco deve ser registrada em (Dupom Fiscal, Nota Fiscal
Eletrônica ou Documento Fiscal equivalente.
Câmara Municipal de Piedade
Rua Euríco Cerqueira Cesar, 160 - Centro Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.l^.br
Art. 5° Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados,
mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município,
devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores
recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Alt 6° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O objetivo deste projeto é captar recursos financeiros para ajudar todas as instituições
sem fins lucrativos de nosso município. A finalidade é incentivar a sociedade a colaborar
fazendo sua doação em prol do próximo.
Ressaltamos a importância da parceria com todos os estabelecimentos comerciais, cito:
supermercados, lojas, farmácias e outros locais que desejam aderir a este projeto através da
exposição em seu estabelecimento ou na confecção de uma caixinha, devidamente identificada
e instituição que será beneficiada. E toda a sociedade civil que desejar colaborar com o Troco
Solidário, seja qual for a quantia, irá ajudar bastante na manutenção destas instituições.
Diante de tais fatos e da relevância da questão posta em pauta, da necessidade de
instituir em nosso município o referido projeto de lei, solicito aos meus pares que aprovem o
presente Projeto de Lei.
se
Plenário Vereador Roberto Rohm da Silva, 23 de fevereiro de 2024.

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